A Câmara Municipal de Birigui discute, em sessão extraordinária desta terça-feira (27), um projeto de lei que prevê multa para responsáveis por aglomerações e festas clandestinas, no período de vigência de decreto municipal ou estadual que declarem situação de emergência ou calamidade pública, impondo restrição de funcionamento de segmentos comerciais e toque de recolher – como é o caso das ações de prevenção da Covid-19.
Assinada pelos vereadores Benedito Dafé (PSD) e Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (PSL), a matéria institui multa de até 70 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – cuja unidade vale R$ 29,09 em 2021 – ao proprietário ou possuidor do imóvel onde estiver sendo realizado evento com finalidade comercial, o equivalente a cerca de R$ 2 mil. É prevista também multa no valor de 20 Ufesps para cada frequentador da festa.
A matéria define, ainda, a instituição de multas a pessoas que participem de aglomerações com propósitos recreativos, seja em locais públicos ou privados. O valor da multa é de 20 Ufesps por pessoa. Todos os recursos arrecadados com multas devem ser direcionados ao Fundo Municipal de Saúde.
Será considerada aglomeração em local privado o agrupamento de dez ou mais pessoas. Já para os locais públicos, a aglomeração fica caracterizada a partir de 5 pessoas.
Os eventos da Casa continuam sendo realizados de forma remota e virtual. Apenas dois integrantes da Mesa Diretora comparecem ao plenário, que está fechado ao acesso público. Os demais parlamentares e equipe de servidores que prestam apoio à reunião participam via teleconferência.
A sessão extraordinária terá início às 19h e será transmitida ao vivo pela televisão (no canal 18.3, integrante da Rede Legislativa) e pelas redes sociais da Câmara no Youtube e Facebook (com acesso direto na página inicial deste site).