O Plenário decidiu pela rejeição de duas novas denúncias protocolizadas na Câmara contra o prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB). Com o resultado da votação, as denúncias serão automaticamente arquivadas. A análise ocorreu na 12ª sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (19).
A primeira denúncia foi apresentada pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves em 9 de abril e teve como alvo declarações feitas em vídeo pelo prefeito Dilador Borges em redes sociais (Facebook e Instagram) em 5 de abril deste ano sobre a situação da pandemia de Covid-19 no país.
Conforme trecho da denúncia, “no momento catastrófico vivenciado, onde os munícipes estão indo a óbito e, grande maioria de internados no pronto-socorro aguardando uma vaga na UTI da Santa Casa, o prefeito defende em fala que ‘não adianta abrir leitos, leitos, UTI, UTI, o quanto abrir não vai resolver’. Esta afirmação do prefeito municipal nega peremptoriamente meios para as pessoas se tratarem adequadamente”, destaca Lindemberg.
O autor pedia a instauração de Comissão Processante (CP) para apuração de infração político-administrativa.
O parecer da Procuradoria Legislativa da Casa informa, em parte de sua análise, que o caso apresentado na denúncia não se encaixaria no inciso X, de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Por dez votos contrários de parlamentares, a denúncia não foi recebida pela Casa.
Edital de atividades culturais
Outra denúncia foi protocolizada pelo empresário Reginaldo Alves dos Santos no último dia 13 de abril e questionou uma chamada pública para seleção de propostas para atividades de difusão e formação cultural no município. Segundo Reginaldo Alves dos Santos, o chefe do Executivo teria efetivado pagamentos a pessoas não habilitadas e não homologadas para receber recursos referentes à chamada pública.
No pedido feito ao Legislativo, o denunciante informa que “conforme se pode comprovar pelo edital onde constam os habilitados e inabilitados, 5 pessoas receberam os valores sem terem sido habilitadas, tendo como despesa irregular e ilegal o valor de R$ 50 mil, sendo R$ 10 mil para cada não habilitado”, diz trecho do documento.
Na solicitação, o denunciante solicita a criação de uma Comissão Processante para analisar possível infração político-administrativa por parte do chefe do Executivo.
Após análise das legislações, do edital e de suas fases até a homologação e pagamento, a Procuradoria Legislativa da Casa concluiu não haver, nos fatos apresentados pelo denunciante, elementos que caracterizem a prática da infração político-administrativa atribuída ao prefeito municipal.
Na votação final, 11 parlamentares votaram contra a denúncia sobre a chamada pública.