A Prefeitura de Araçatuba informa que haverá flexibilização e abertura do comércio e permissão para atividades religiosas a partir deste domingo (18), em virtude de mudança do Governo Estadual no Plano São Paulo, que migra todos os 645 paulistas da fase vermelha para a chamada Fase de Transição.
A mudança ocorre em virtude da queda das taxas de internações e de ocupação de leitos UTI Covid relatada nos gráficos do Plano de São Paulo, que consideram que o estabelecimento da fase vermelha, em 6 de março, e, depois, da fase emergencial, em 15 de março, reverteram a tendência de crescimento das internações do período anterior.
Nas duas primeiras semanas da fase vermelha houve desaceleração do crescimento, evolução favorável que intercalou-se com a queda dos pacientes internados, a partir de 28 de março, quando terminou a fase emergencial.
Fase de transição
A Fase de Transição, que começa no domingo (18) e perdura por duas semanas, permitirá o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, com limitação a 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos; toque de recolher das 20h às 5h; teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.
As primeiras mudanças, de 18 a 23 de abril, adotadas pela Prefeitura de Araçatuba, permitirão abertura e atividades comerciais das 11h às 19h e atividades religiosas com restrições.
As outras atividades de natureza não inclusas nesta primeira flexibilização deverão permanecer praticando as exigências da fase vermelha do Plano São Paulo.
Para a semana seguinte, o Governo Estadual promete, além destas mudanças, o funcionamento de serviços gerais restaurantes e similares, atividades culturais, salão de beleza e barbearia, no horário das 11h às 19h e academias nos períodos de 07h às 11h e 15h às 19h.
Pela redação do decreto municipal nº 21.751, de 16 de abril de 2021, ficam permitidas em todo o município de Araçatuba, no período de 18 a 30 de abril de 2021, as seguintes atividades:
I – Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:
a) capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
b) horário de funcionamento das 11h às 19h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
II – Comércio em Geral, incluindo as Lojas Estabelecidas no Multishop – Centro de Compras:
a) capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
b) horário de funcionamento das 11h às 19h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
III – Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas:
a) capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
b) horário de funcionamento até às 19h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Ficam restabelecidas as disposições previstas no Decreto n.º 21.742, de 12 de abril de 2021, e demais atos e disposições anteriores que não colidirem com o presente Decreto com relação às restrições e penalidades impostas em decorrência da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada no município de Araçatuba (Decreto n.º 21.272, de 17 de março de 2020 e alterações).
Recomenda-se que a circulação de pessoas na cidade limite-se ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h (toque de recolher).