O prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (PSL), sancionou, nesta segunda-feira (26), a lei 6.985/2021, que estabelece restrições à comercialização de fios e cabos elétricos desencapados ou queimados nos ferros velhos ou sucateiros, no município. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.
A nova lei é oriunda de um projeto de lei de autoria dos vereadores Benedito Dafé (PSD) e Cabo Wesley (PSL) e aprovado pela Câmara Municipal. A proposta altera uma lei já existente, de 2007, e é uma resposta aos frequentes furtos ocorridos em residências, obras e, principalmente, túmulos nos três cemitérios da cidade (Saudades, Consolação e Fênix).
O texto proíbe a comercialização de alumínio, fios, cabos elétricos de cobre, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados quando em formato de placas, sem origem comprovada, no município.
Os comerciantes flagrados comercializando ou até mesmo armazenando materiais sem comprovação de origem lícita serão multados em 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que corresponde a quase R$ 3 mil. O valor da multa é multiplicado a cada reincidência. O comerciante que também for flagrado desrespeitando a lei pela segunda vez também deverá ter a licença de funcionamento cancelada.
Já a pessoa que for flagrada transportando os materiais, também sem comprovação, segundo a lei, deverá ser encaminhada pela Polícia Municipal ou Polícia Militar até uma delegacia, onde será feito todo procedimento de polícia judiciária.
Doação
Os produtos apreendidos que não puderem ser identificados, serão doados à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a venda e utilizará o valor para financiar ações sociais da pasta. Os materiais passíveis de identificação serão entregues para a Polícia Civil e, depois, devolvidos aos seus proprietários.
Já os valores das multas arrecadados deverão ser repassados em sua íntegra para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que ajudarão a financiar programas para preservação e sustentabilidade no município.