Atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo o habeas corpus que permitia a um cidadão de São José do Rio Preto circular pelo município mesmo durante o lockdown.
Pelo entendimento da Corte máxima do país, prevalece a tese do Ministério Público de que o salvo conduto concedido ao homem constitui grave lesão à ordem e à saúde públicas.
No pedido, a PGJ sustentou ainda que o habeas corpus inibia ações da polícia administrativa sanitária, violando a separação entre os poderes.