O decreto municipal nº 21.702, de 15 de março de 2021, da Prefeitura de Araçatuba, enrijece ainda mais a restrição contra aglomerações e proliferação do coronavírus (Covid-19), agora limitando aqueles estabelecimentos que tentam adaptar seus espaços, instalando pequenos pontos com itens considerados essenciais, na tentativa de garantirem acesso e circulação de pessoas em seu interior.
O novo decreto acrescenta dispositivo ao decreto publicado na semana passada. Na nova redação, fica criado o parágrafo único no art. 3º do Decreto Municipal nº 21.696, de 12 de março de 2021.
“Consideram-se os estabelecimentos descritos neste artigo, para os fins deste decreto e dos demais já emitidos pela municipalidade no âmbito da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Covid-19, aqueles que efetivamente tiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos bebidas, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE dos estabelecimentos.”
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.