A 36ª Vara Cível Central da Capital condenou marca de cosméticos a reparar danos morais coletivos causados por propaganda que ofendeu a população transexual. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, a ser destinada a fundo municipal específico para a promoção dos direitos relacionados aos ofendidos ou, na inexistência, ao Fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
Consta nos autos que entidade que atua na defesa de direitos humanos apontou conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors afixados em avenidas movimentadas, que traziam a imagem de uma mulher negra transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres “pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
De acordo com a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, “houve claro excesso à liberdade de expressão em detrimento à liberdade de gênero”.
Segundo a magistrada, a analogia entre um produto pirata e uma mulher transexual contribui “para o reforço negativo no incremento do preconceito”. “Há evidente nexo de causalidade entre o ato lesivo e a ofensa aos direitos morais difusos dos cidadãos transgêneros”, afirmou a magistrada.
“A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República”, escreveu a juíza em sua decisão.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1009501-25.2018.8.26.0100