A Justiça Federal de Araçatuba extinguiu, sem julgar o mérito, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia lockdown e mais fiscalização em Araçatuba e região, por entender que o órgão não atua nos municípios que compõem o Departamento Regional de Saúde (DRS II).
A ação civil pública foi ajuizada na terça-feira (23) pelo defensor regional de Direitos Humanos, João Paulo Dorini, para conter os agravamentos da pandemia de Covid-19 e o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na região. A preopação da Defensoria é com a superlotação de UTIs, falta de medicamentos básicos para intubação nas unidades de saúde e a perda de poder econômico da população vulnerável da região.
Como réus da ação, foram elencados o Governo Federal, O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Governo do Estado de São Paulo e todos os municípios pertencentes ao DRS II.
Dentre os pedidos, se destaca a concessão provisória de todos os pedidos de Bolsa Família que estejam pendentes de apreciação aos moradores dos municípios da região, além da concessão provisória de auxílio emergencial para todos os moradores que já tenham recebido o benefício em 2020. Além disso, a ação também requere ao INSS que conceda todos os pedidos de benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) e de auxílio-doença que se encontrem pendentes de análise.
Com relação ao atendimento básico de saúde, a DPU requer que o Governo Federal retome o custeio de todos os leitos de UTI-covid do SUS que estão instalados na região. Ao estado e aos municípios, a principal medida a ser adotada é o aumento na restrição de circulação de pessoas e isolamento social da região, em critérios similares aos do município de Araraquara, que ao adotar medidas mais firmes de restrição no início do mês, reduziu o número de infectados em 57,5% e de mortes por covid-19 em 39%.
Extinção do processo
A Justiça Federal de Araçatuba admite a “extrema relevância dos temas” citados na ação, mas decidiu pela extinção do processo ao afirmar que a Defensoria Pública da União não atua judicialmente na região de Araçatuba.
“A respeito deles (dos temas), não posso avançar, pois a análise das condições da ação impede que se prossiga para o mérito”, afirmou o juiz Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba.
Em sua decisão, ele que o Supremo Tribunal Federal (STF) já suspendeu decisões judiciais para que a DPU preste apoio a localidades sem representação, o que, para ele é também razão para não considerar a legitimidade da Defensoria para atuar em locais em que ela, por decisão própria, não tem escritório de representação “e não apoia a Justiça Federal quando demandada”.
O juiz também alega que não tem competência para conceder pedidos em favor da população de outras subseções federais, como é o caso de Andradina, Auriflama, Castilho, Guaraçaí, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Murutinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci e Suzanápolis.