Em ação levada ao Judiciário pela Promotoria de Justiça de Fernandópolis, a prefeitura do município e o chefe do Executivo local, André Giovanni Pessuto Cândido, foram condenados a exonerar os ocupantes de 164 cargos em comissão que, ao contrário do que determina a Constituição, não possuem a característica de chefia, direção ou assessoramento.
Entre as funções atingidas pela decisão estão 31 chefes de seção, chefes de atenção à saúde, chefe de seção de convênios estaduais e chefe de atendimento ao cidadão. Por serem inconstitucionais, tais cargos não poderão voltar a ser preenchidos.
Os servidores efetivos que exerçam cargos em comissão deverão retornar ao posto para o qual foram aprovados em concurso.
O Judiciário determinou também que o Poder Executivo de Fernandópolis realize concurso público para provimento dos cargos técnicos e efetivos correspondentes aos cargos comissionados citados na petição inicial, em quantidade proporcional e razoável.
Ainda de acordo com a sentença, a prefeitura deve limitar a apenas um o número de titulares nas Secretarias de Meio Ambiente, Cidadania e Planejamento, já que em tais pastas houve dupla nomeação.