A Câmara Municipal de Andradina realizou a 4ª sessão extraordinária na tarde desta segunda feira (29) no plenário do Poder Legislativo, onde foi apresentado pelo vereador Guilherme Marques Pugliese (PSDB) e, aprovado por todos os vereadores presentes, o Projeto de Lei que institui penalidade de multa por descumprimento de medidas de enfrentamento decorrentes da Situação de Emergência em razão de endemia, epidemia ou pandemia.
O Projeto define que festas clandestinas são aquelas com finalidade comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal de Andradina e no qual haja cobrança pela participação de bebidas e/ou alimentos.
Estas festas clandestinas que forem realizadas durante Situação de Emergência ou Calamidade Pública, impondo restrição de funcionamento de segmentos comerciais e decrete toque de recolher com vistas a fomentas o combate a endemia, epidemia ou pandemia, será imposta multa ao proprietário ou possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial.
Para os promotores das festas clandestinas e proprietários do local, as multas podem chegar até R$ 70 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), que significa aproximadamente R$ 2 mil reais.
O Projeto de Lei estabelece multa para os frequentadores das festas clandestinas também, que serão autuados em 20 UFM’s (R$ 530,40). Ainda impõe multa às pessoas que estejam participando de reuniões em locais públicos, que causem aglomeração de 5 pessoas ou mais com propósitos recreativos e, em locais privados com 10 pessoas ou mais pelos mesmos motivos.
As fiscalizações serão realizadas pelos órgãos competentes de fiscalização do município, podendo-se utilizar dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de Atividade Delegada.