O Estado de São Paulo terá toque de recolher a partir desta sexta-feira (26), das 23h às 5h, período em que estará proibida a circulação de pessoas nas ruas. A medida foi tomada devido ao aumento no número de internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o território paulista e vale até o dia 14 de março.
As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 70% na Grande São Paulo e 69,7% no Estado. O número de pacientes internados é de 14.809, sendo 8.042 em enfermaria e 6.767 em unidades de terapia intensiva, conforme dados de quarta-feira (24), um recorde desde o início da pandemia.
Na prática, o Governo do Estado vai endurecer a fiscalização contra aglomerações em qualquer horário e eventos ilegais ou proibidos aos finais de noite e madrugadas. Para isso, anunciou que terá uma força-tarefa para fiscalizar o descumprimento do toque de recolher e o cumprimento das regras do Plano SP.
Além das Vigilâncias Sanitárias Municipais e do Estado e também da Polícia Militar, que atuam na fiscalização das regras do Plano SP e no combate às aglomerações, haverá também a participação do Procon.
Os fiscais do órgão de defesa do consumidor irão autuar os comerciantes ou promotores de eventos que infrigirem o artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa, para quem infringe determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Nestes casos, será elaborado um termo circunstanciado pela Polícia Militar. O comerciante ou organizador de eventos que promoverem aglomerações também estarão sujeitos, a partir do termo circunstanciado, a um processo administrativo do Procon, que levará a aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 milhões, dependendo do porte da empresa.
Além disso, a Polícia Militar deverá realizar blitze para orientar e verificar o cumprimento das normas, conforme anunciou o secretário do Estado de Segurança Pública, general João Campos.
Serviços Essenciais
Os serviços essenciais continuarão a funcionar normalmente durante qualquer período, inclusive o horário restrito. Também não haverá advertência, multa ou impedimento à circulação de trabalhadores e motoristas.