A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu acusado de tentativa de homicídio qualificado e estelionato em Tupã, interior de São Paulo.
Os atos teriam sido praticados para obter dinheiro com o intuito de consertar uma caminhonete. A pena foi arbitrada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado foi até a casa da vítima, a quem costumava prestar serviços gerais, para pintar alguns móveis. Aproveitando-se de momento em que a vítima conferia a pintura, pegou um cheque em branco e colocou veneno de rato (“chumbinho”) no pote de café da família.
No dia seguinte, a vítima preparou a bebida e, imediatamente após tomá-lo, começou a passar mal, com cólicas, vômitos, convulsões e diarreia. Atendida pela diarista, que a levou imediatamente ao médico, conseguiu ser socorrida.
No dia posterior, teve alta e recebeu a visita dos dois filhos e de uma amiga da família, preparando para todos novo café. Os quatro foram intoxicados pelo veneno e apresentaram os mesmos sintomas, sendo atendidos a tempo.
O relator da apelação, desembargador Amable Lopez Soto, disse que “os depoimentos colhidos, em ambas as fases, dão suporte para a conclusão adotada pelo Conselho de Sentença, inexistindo decisão manifestamente contrária à prova dos autos, até porque o acusado, sempre que ouvido, confessou os fatos, tal como descritos na denúncia”.
“O deslinde condenatório não se afigura manifestamente contrário à prova dos autos, assim como o reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil, do emprego de veneno e a consequencial.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vico Mañas e João Morenghi.
Apelação nº 0006167-14.2013.8.26.0637