A Prefeitura de Araçatuba notificou todos os proprietários e responsáveis por terrenos no município para que façam a limpeza de seus imóveis em um prazo de dez dias. O descumprimento pode gerar multa e outros encargos previstos em lei. O edital de notificação foi publicado no Diário Ofical Eletrônico dessa quarta-feira (3).
Os imóveis, sejam áreas com construção ou apenas terrenos, deverão ser limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.
A notificação ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.
Segundo o setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a notificação se faz necessária porque é dever de todos os munícipes a adoção de medidas para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros dos mosquitos Aedes aegypti e mosquito-palha, providenciando o adequado descarte, de modo que inviabilize as eventuais condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.
Multas e despesas
Caso as exigências não sejam atendidas no prazo previsto (10 dias após a publicação), os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, o que é renovável em dobro, depois de 30 (trinta) dias, se a irregularidade não for sanada.
Se as providências não forem tomadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel no prazo previsto, a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na forma prevista em lei, procederá à limpeza dos terrenos, se necessário, por administração direta ou através de serviços de terceiros, e cobrará, do proprietário ou possuidor, além da multa, o valor das despesas realizadas.
Em se tratando de terreno dotado de muro de fecho que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, no caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura (por administração direta ou através de serviços de terceiros), o proprietário ou possuidor deverá, em 5 (cinco) dias, oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal.
Pelo serviço de limpeza, caso o proprietário ou o possuidor do imóvel não o faça no prazo que lhe é concedido, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por metro quadrado do terreno.