Após denúncia oferecida pelo promotor André Perche Lucke, o diretor de uma escola em Paulínia, interior de São Paulo, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa por ter recusado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral.
Segundo o relato apresentado pela Promotoria, em 2016 o aluno frequentava o 6° ano na unidade privada de ensino após obter na Justiça o direito à matrícula.
Contudo, em setembro daquele ano, a mãe do estudante foi chamada à direção da escola e informada de que, para garantir a vaga no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, comprometendo-se a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
Diante da recusa da mãe em assinar o aditamento, o diretor da escola informou que o aluno não poderia seguir estudando ali.
Para o MPSP, o diretor tentou repassar à família a obrigação e a responsabilidade das despesas decorrentes do atendimento educacional especializado que a criança necessita.
O diretor, que teve recurso negado na segunda instância, foi condenado com base na lei 7.853/1989. O texto dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.