Após o Governo de São Paulo anunciar, no último dia 5 (sexta-feira) que Andradina avançou para a Fase Amarela do Plano São Paulo de combate ao Covid-19, o prefeito Mário Celso Lopes publicou um novo Decreto Municipal flexibilizando algumas atividades.
A nova reclassificação está valendo desde o sábado (6) e com ela o horário de funcionamento do comércio em geral deverá ser de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00h às 18:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 as 12:00.
Restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente as 23:00hs (de segunda a sexta-feira), exceto no sistema de delivery. Devendo o atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista e não ter mais do que dez horas de funcionamento ininterrupto.
Aos sábados, domingos e feriados dos seguimentos de restaurantes e similares e da praça de alimentação do shopping center poderá ser das 10:00 as 23:00 e após este horário apenas como ponto de retirada ou delivery.
Bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão encerrar o atendimento presencial, com 40% de lotação, às 20:00h (de segunda a sexta-feira), após esse horário funcionarão apenas como ponto de retirada e delivery.
Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos de bares, conveniências e similares, poderá ser das 10:00 as 20:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada ou delivery.
O shopping center poderá operar de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 10:00h e às 22:00h. No que se refere às lojas, podendo por decisão própria, adotar expediente mais reduzido. Quanto à praça de alimentação deve se respeitar lotação de 40% da capacidade, sendo possível reduzir o atendimento. Nos sábados, domingos e feriados, poderá ser das 10:00 as 22:00.
Cinema
Com o novo decreto ficou autorizado o retorno do funcionamento do cinema situado no shopping center, com as seguintes recomendações:
– Capacidade reduzida em 40%por sala;
– Horário de funcionamento das 12:00 as 22:00;
– Obrigação de controle de acesso;
-Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo de 1,50m;
– Adoção dos protocolos gerais sanitários (álcool em gel, medidor de temperatura, limpeza das salas entre uma sessão e outra, entre outros).
Toque de recolher
Haverá toque de recolher onde fica estabelecida a restrição de locomoção bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23:30h e 05h.
Neste período só será permitida a locomoção para trabalho ou para o funcionamento de Hospitais, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviços de segurança pública e privada; serviços de assistência social; profissionais da área da saúde; advogados no exercício da profissão; servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, quando para atendimento das necessidades elencadas nos itens anteriores; postos de combustíveis.
Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos passeios e praças públicas, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade, ou para uso do cachimbo conhecido como narguilé, além do consumo de outras bebidas que se faça por meio de recipientes compartilhados.