A Polícia Civil realizou nesta sexta-feira a Operação “Fura-Fila” em Andradina, com o objetivo de apreender documentos referentes às pessoas que já foram imunizadas contra a Covid-19 e investigar suspeita de que o município não estaria respeitando o grupo prioritário nessa primeira fase de imunização (profissionais de saúde; idosos com 75 anos ou mais; pessoas acima de 60 anos que vivem em casas de repouso e asilos; população indígena aldeada em terras demarcadas; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas). Anteriormente funcionários haviam se recusado a mostrar a documentação à polícia.
Policiais civis tiveram o conhecimento de que pessoas que não fazem parte do grupo prioritário para vacinação contra Covid-19 estavam sendo vacinadas na Central Covid-19 e na Santa Casa de Andradina, dentre os quais estariam um grupo do Corpo de Bombeiros e alguns funcionários da manutenção da Santa Casa, que não atuam na linha de frente.
Um delegado e um investigador foram até a Central Covid realizar uma diligência onde foram atendidos por um enfermeiro. O qual confirmou que um grupo de bombeiros foi vacinado durante a manhã, mas que eles eram socorristas. Eles requisitaram a documentação das pessoas que foram vacinadas, ocasião em que o profissional disse que pediria autorização ao seu superior hierárquico, o Secretário da Saúde João Leme.
Após alguns minutos, o enfermeiro disse que conseguiu falar apenas com uma mulher a qual identificou como Dra. Terezinha, que aguardava o retorno de ligação do secretário. O Delegado de Polícia asseverou que necessitava urgentemente da documentação, sob pena de responsabilidade criminal dos servidores. Mais uma vez o enfermeiro entrou em contato com seus superiores os quais lhe informaram que somente entregariam os documentos mediante um ofício deste Delegado de Polícia.
A Autoridade Policial frisou que não havia necessidade do ofício vez que era uma requisição verbal amparada por lei (Lei 12.830). Diante da negativa, o delegado e o investigador de Polícia retornaram para delegacia para o registro da presente ocorrência.
No despacho constou que ante a comunicação de irregularidades na vacinação (desrespeito ao grupo prioritário), nesse juízo preliminar investigativo, que a conduta dos servidores que autorizaram a vacinação destas pessoas se enquadra ao artigo 317, § 2º (corrupção privilegiada) do CP ou mesmo o crime do artigo 319 (prevaricação) do CP, conforme lição de alguns órgãos do Ministério Público.
Quanto as condutas dos investigados Dr. João Leme e Dra. Terezinha, a autoridade vislumbrou inicialmente eventual desobediência, nos termos do artigo 330 do CP, tendo em vista a recusa no fornecimento de informações requisitadas por mim, na condição de Delegado de Polícia, respaldado pelo artigo 2º, § 2º da Lei 12.830/2013.
Por fim, considerando a possibilidade das condutas dos servidores que aplicaram ou autorizaram a aplicação das vacinas, em pessoas que não fazem parte da primeira fase da vacinação, repercutirem na esfera cível, possível ato de improbidade administrativa, solicitou encaminhamento de ofício a Promotoria de Justiça responsável pela tutela da saúde pública para conhecimento e providências necessárias. Também solicitou encaminhamento de ofício a Secretaria de Saúde de Andradina para que forneçam os dados das pessoas vacinadas nessa primeira fase, incluindo data da vacinação e função desempenhada.
Operação “Fura Fila”
Tendo em vista a recusa na entrega de documentos, a Polícia Civil desencadeou no mesmo dia a “Operação Fura Fila”. Por volta das 17h, as equipes coordenadas pelo delegado Raoni Manoel Spetic da Selva, com apoio do Delegado Assistente da Seccional de Polícia, Marcelo Zompeiro, foram até a Central Covid-19 e Santa Casa a fim de apreenderem os documentos contendo os nomes das pessoas imunizadas.
No local, a equipe foi recepcionada pelo mesmo enfermeiro, o qual esclareceu que toda documentação foi encaminhada à Secretaria de Saúde. Diante do risco de eventual supressão de documentação, uma equipe foi ao local e identificou a funcionária que estavam com toda a documentação.
Ela informou que é um procedimento normal e que ela seria a responsável por abastecer o sistema o banco de dados do Ministério da Saúde. Ao ser informada sobre o motivo da diligência, ela se dispôs a fotocopiar todas as fichas das pessoas que foram imunizadas. Assim, a diligência encerrou-se por volta das 18h.
Resposta
Sobre operação da Polícia Civil na Central Covid, a Secretaria Municipal de Saúde Andradina esclarece que não houve a realização de vacinação de pessoas que não se enquadram no grupo de prioridade da 1ª fase da vacinação contra o Covid 19.
Pela falta de materialidade da denúncia, buscando manter a necessária integridade de dados sensíveis relacionados à saúde, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Andradina apenas solicitou da autoridade policial, Dr Raoni Spect da Selva, Delegado de Polícia Titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) que fizesse o pedido na forma de ofício requisitório, não havendo qualquer negativa no fornecimento da lista dos vacinados. A Secretaria de Negócios Jurídicos apenas requereu que o pedido feito pela policia judiciária fosse formalizado e não verbal.
É necessário esclarecer ainda que por volta das 13h30 o ofício do delegado foi recebido e que será respondido no prazo legal, nos autos do inquérito instaurado. Esclarecemos ainda que o não fornecimento de dados dos pacientes de forma verbal se deu apenas para preservar a integridade de dados sensíveis referentes aos pacientes, que são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A Secretaria de Saúde de Andradina esclarece ainda que todos os vacinados nesta primeira fase também são registrados no Instituto Butantã seguindo protocolo da Secretaria Estadual de Saúde para a aquisição da segunda dose, portanto é “IMPOSSÍVEL” burlar os parâmetros estabelecidos para a vacinação no Estado de São Paulo.