A Justiça de Birigui deu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura faça os repasses previstos em leis municipais à OSS (Organização Social de Saúde) Irmandade Santa Casa de Birigui. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada nessa segunda-feira (25), em ação ajuizada pela entidade contra o município. O descumprimento da sentença, conforme o juiz Lucas Gajardoni Fernandes, poderá acarretar em sequestro de recursos.
A OSS ajuizou, na semana passada, uma ação de obrigação de fazer para que a Prefeitura cumpra os respasses das subvenções de convênios firmados pelo município que custeiam a saúde pública, desde os atendimentos clínicos e ambulatoriais, hospitalares e ainda todo o serviço de urgência e emergência, incluindo o de Covid-19.
Em sua decisão, o juiz cita que a suspensão das subvenções pode paralisar de forma geral a prestação dos serviços de saúde no município, “situação que já seria preocupante, mas que assume contornos de extrema gravidade em razão da pandemia da Covid-19”, afirma o magistrado.
O juiz também refere-se à possibilidade de greve dos funcionários da OSS, que estão com os salários de dezembro atrasados, e também ao comprometimento do fornecimento de insumos ao hospital, como oxigênio, em razão da falta de pagamento aos fornecedores.
A Prefeitura vinha argumentando que estava verificando a legalidade na continuidade dos repasses à OSS, citando que a entidade perdeu o certificado de regularização cadastral do Estado, teve os repasses estaduais cortados e está com apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) em todos os convênios.
O município também citava que a Irmandade estava sob investigação da Operação Raio X, que apura desvios da saúde por meio de contratos de OSSs com Prefeituras.
Para o juiz, no entanto, quanto aos possíveis apontamentos junto ao TCE-SP, não há informação prestada pela autora no sentido de deliberação do colegiado acerca da suspensão dos repasses.
Em relação ao Certificado de Registro Cadastral de Entidades, o magistrado cita que trata-se de registro criado especificamente pelo Estado de São Paulo como forma de otimizar a fiscalização dos contratos celebrados por organizações sociais com o Governo do Estado de São Paulo, não se aplicando automaticamente aos municípios. “Logo, ao que parece, sua ausência não justificaria a suspensão dos repasses”.
E no que tange às investigações da Operação Raio X, o juiz afirma que “parece-me que a entidade autora não é investigada no referido procedimento, mas sim pessoas que dela supostamente se utilizaram para se locupletarem indevidamente”.
Convênios
A OSS Irmandade Santa Casa de Birigui possui três convênios com a Prefeitura. Um deles é de subvenção social para a prestação de serviços e de assistência à saúde, no valor de R$ 930.529,00 por mês, autorizado pela Lei Municipal n.º 6.218/16.
O segundo convênio descumprido pela Prefeitura, conforme a ação, é o previsto na Lei Municipal nº 6.523/18, com nova redação dada pela Lei Municipal nº. 6548/18, que dispõe sobre a transferência do equivalente à receita da cota parte do ICMS, no importe de 8% do ICMS, cujo repasse deve ser efetuado até o terceiro dia útil de cada mês.
O terceiro convênio prevê o repasse de R$ 1.380.000,00 para subvencionar os serviços de atendimento de urgência e emergência no município, previstos na Lei nº 6.678, de 30 de janeiro de 2019.
Há, ainda, outros valores em aberto, segundo a OSS, como o importe de R$ 2.622.209,88, referentes ao Contrato de Gestão referente ao “Estratégia de Saúde da Família”.
Outro lado
A Prefeitura de Birigui informou, por meio de nota, que tomou conhecimento da existência do processo judicial e que está tomando as providências necessárias para prestar as informações solicitadas e encaminhar os documentos comprobatórios ao juiz.