O Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas lavrou nesta quinta-feira (21) a primeira multa por utilização de fogos de artifício de estampido em Andradina. O uso deste tipo de fogos é proibido por uma lei de autoria do vereador Guto Marão, sancionada em 21 de fevereiro de 2020, mas não havia sido aplicada nenhuma multa até hoje.
Segundo o diretor do departamento, Marcel Calestini, a multa foi aplicada após uma festa familiar onde houve o uso de vários fogos de artifícios com estampidos em uma residência no Centro da cidade.
“Era reveillon e a queima de fogos foram registradas em fotos e vídeos pela vizinhança que encaminharam a denúncia. Então recomendamos o uso desses recursos de registro contras os infratores”, explicou Marcel Calestini.
Segundo a lei 3.644/20, que proíbe o uso de fogos de artifícios com estampidos, a multa para primeira ocorrência é de um salário mínimo (R$1.100,00; um mil e cem Reais).
A Lei
A cidade de Andradina entrou para o rol dos municípios que proibiram o uso de fogos de artifício com estampido no ano passado. A lei proíbe a comercialização, armazenamento, queima, soltura e manuseio de rojões, fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico com estampido.
Cães e autistas, por sua sensibilidade aflorada, são os que mais sofrem com os estampidos, sendo que a aprovação da lei aconteceu com o apoio da APPAR (Associação Protetora de Animais de Andradina e Região) e também da AMA, associação de apoio a portadores de autismo no município. A lei não interfere na venda e utilização de fogos de efeitos luminosos.