Um desempregado de 20 anos, residente do Jardim Pevi, em Penápolis, foi detido na tarde de ontem (20), por furtar fios de cobre de um hotel às margens da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). Ele foi levado ao plantão policial e, após ser ouvido, liberado, pois o delegado plantonista entendeu que o caso se aplicaria ao princípio da insignificância.
De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada, por volta das 15h30, a comparecer ao estabelecimento, pois criminosos estariam furtando objetos do local. No caminhão, os PMs encontraram o investigado com duas bicicletas. Ele foi abordado, mas nada de ilícito foi encontrado em seu poder.
Questionado, o rapaz confessou o furto, dizendo que praticou o crime com mais duas pessoas, indicando o local onde escondeu os fios, avaliados em R$ 60. Além do objeto, a equipe encontrou próximo a um carreador de cana-de-açúcar dois ar-condicionados, uma caixa de ferramentas vazias, torneira, disjuntor, faca e cortina.
Argumentação
Levado ao plantão policial, o delegado plantonista José Luiz Silva Abonizio, ao tomar ciência dos fatos, aplicou o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.
“Acreditando na autoria do investigado, a tipicidade formal é incontestável. Porém, no que tange à material, entendo que não foi preenchida, tendo em vista a inexistência de lesão efetiva em detrimento do patrimônio da vítima”, ponderou.
Ele ainda explicou que, à luz dos princípios que regem as ciências penais contemporâneas, a intervenção do Direito Penal só é legítima quando a tipicidade penal apresenta as duas faces supracitadas. “Nesse contexto, reputo que deve ser aplicado o denominado princípio da insignificância, também conhecido como delito de bagatela ou, ainda, furto famélico, para matar a fome do autor”, destacou.
O delegado ressaltou que o valor correspondente aos fios furtados – R$ 60 – foram recuperados e, em situação análoga e com valores maiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em um caso que a tentativa de furto, avaliada em R$ 114,75, se enquadrava no princípio da insignificância.
“Em igual sentido já defendeu a Procuradoria Geral de Justiça Paulista, insistindo em pedido de arquivamento com invocação da bagatela, ao argumentar que não se justifica movimentar a máquina estatal para processar acusado de uma lesão ao patrimônio inferior a 10% do salário mínimo”, lembrou. Abonizio frisou que, em suma, o isolamento do investigado – no caso, a prisão dele – não teria, naquele momento, nenhuma utilidade.
“Representaria apenas mais um pobre no caótico sistema carcerário brasileiro. Ademais, conforme já decidido pelo Poder Judiciário, a prisão flagrancial decorrente de fato insignificante está sujeita a relaxamento. Em outras palavras, não faz sentido obrigar o delegado a praticar ato ilegal, ou mesmo sem repercussão no patrimônio da vítima e sem relevância jurídica. Na condição de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, ele não pode atuar à margem da lei e, sobretudo, do justo”, finalizou.