Uma ação envolvendo guardas civis municipais, policiais militares e fiscais da prefeitura resultou na apreensão de pipas e dezenas de carretéis de linha chilena no final da manhã deste domingo (31) em um campo no final da rua Conde Zepelin, no Jardim Universo. Um homem foi identificado como organizador de um encontro de pipas que acontecia no local, e foi autuado por promover aglomeração e por realização de evento sem o devido alvará.
A reportagem do Regional apurou que após divulgação em redes sociais do encontro que iria acontecer no local, foi organizada a ação conjunta tendo em vista o problema de linha cortante, que é considerado crime, aglomeração de pessoas e também realização de evento de forma clandestina. A divulgação do evento em redes sociais constava inclusive participação de pessoas de várias cidades da região, além da venda de lanches, pipas e acessórios.
Quando as equipes chegaram o local, próximo ao horário de almoço, havia reduzido o número de pessoas. No entanto, com a chegada das viaturas eles se dispersaram e quase todos fugiram do local. Um rapaz foi identificado como organizador do encontro e pipas e informou que era a segunda vez que ele realizava o evento no local.
Os fiscais pediram a documentação e alvará referente ao evento e o organizador informou que não tinha. Na ação foram apreendidas pipas e próximo ao local onde ele comercializava os acessórios foram encontrados 21 carretéis de linha chilena, novos, que estavam em uma caixa destinados à comercialização. No entanto, o rapaz negou a propriedade do material, que foi apreendido.
Linha chilena
Enquanto o cerol tradicional é feito de maneira artesanal, com pó de vidro moído e aplicado na linha geralmente com “cola coqueiro”, a linha chilena é industrializada e tem em sua composição pó de quartzo e óxido de alumínio, tendo poder de corte 400% a mais do que o cerol comum e te sido causa de mortes em acidentes em várias regiões do país.
Crime
O uso de linha cortante é considerado crime. Recentemente a Promotoria da Infância e Juventude de Mirassol, na região de São José do Rio Preto, adotou providências no sentido de alertar a população sobre os riscos do uso de cerol, mistura proibida por lei que tem provocado sérios acidentes principalmente com motociclistas, muitos deles com morte. Pedestres, ciclistas, pára-quedistas e skatistas também são vítimas dessa prática.
Na época da campanha o MP de Mirassol enviou ofícios com orientações para vários órgãos, autoridades e entidades de Mirassol, Mirassolândia, Jaci e Bálsamo, entre elas os Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Departamentos Municipais de Educação de Mirassol, prefeitos, Polícias Militares, Delegacias de Polícia, jornais, emissoras de rádio e emissoras de televisão, Serviço Social, Clubes de Serviços, Igrejas, associações de bairros, partidos políticos e Câmaras Municipais.
No ofício, o promotor de Infância e Juventude, José Heitor dos Santos, lembra que, embora a prática de soltar pipas seja uma tradição no País, ela esconde riscos para toda a população, por ser cada vez mais comum a utilização de objetos cortantes nas linhas, em disputas entre os “empinadores”, recomendando que o fato seja denunciado. Em Araçatuba as denpúncias podem ser feitas a PM ou GCM, pelos telefones 190 ou 153.
O promotor adverte, ainda, que o uso de cerol é proibido por lei e que a criança que for flagrada fazendo uso desse material deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, juntamente com os pais, para ser registrada ocorrência, com a devida orientação e advertência à criança e aos pais, encaminhando-se a ocorrência à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para apuração da responsabilidade administrativa dos pais.
Além disso, a legislação prevê que os pais da criança serão processados pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude pela infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e Adolescente, por descumprimento ao dever do poder familiar, ou seja, por permitir que seus filhos usem substâncias perigosas e estarão sujeitos ao pagamento de multa de 3 a 20 salários de referência, sem prejuízo de sua responsabilidade criminal e civil.
Se o uso é feito por adolescente, ele será processado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude por prática infracional e estará sujeito ao cumprimento de medida sócio-educativa, que poderá ser advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação. Caso ocorra morte da pessoa atingida pelo cerol, o adolescente poderá ser apreendido em flagrante.
A simples utilização de cerol em linhas de papagaios já caracteriza, independentemente de qualquer resultado, o crime previsto no art. 132 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.
Se a linha com cerol produzir ferimentos na pessoa atingida, a pena pode variar de detenção de 3 meses a 1 ano, no caso de lesões leves, até de 6 a 20 anos, se o crime for considerado homicídio simples, dependendo das circunstâncias.