Uma carreata com dezenas de carros percorreu as principais avenidas de Araçatuba, no início da tarde deste sábado (7), em protesto ao prefeito Dilador Borges (PSDB), que tenta a reeleição juntamente com a vice Edna Flor (Cidadania).
O evento, organizado pelo engenheiro, empresário e funcionário público municipal Rodrigo Andolfato, contou com a participação de munícipes e representantes de candidaturas oponentes ao atual prefeito. Pelo menos 70 carros participaram do protesto, que teve acompanhamento da Guarda Municipal e Polícia Militar.
Os participantes se reuniram em frente à Havan, na avenida dos Araçás. Com buzinaço, mas sem caixa de som, eles percorreram um longo trajeto.
Na Araçás, passaram em frente à rotatória da Acrepom, retornaram em direção ao Centro Cultural Ferroviário, se dirigiram até a rotatória da Odorindo Perenha e Waldir Felizola de Moraes, por onde seguiram até a avenida Pompeu de Toledo com a Baguaçu.
De lá, seguiram pela Pompeu até a avenida da Saudade, retornaram até chegar à avenida Brasília, onde subiram até a frente da Polícia Federal, retornando, pela mesma via; passaram em frente à Prefeitura, depois retornaram em direção à Havan, onde houve a dispersão.
“O saldo foi extremamente positivo. Foi um evento apartidário contra um prefeito em período de eleição. Seu mandato foi marcado pelo aumento do IPTU, altos salários aos comissionados e perseguição a funcionários contrários à sua gestão. Foi contra isso que protestamos”, disse Andolfato, destacando que não imagina que teria tanta gente dando apoio ao evento.
Representação
Na última semana, o prefeito Dilador, a vice Edna e sua coligação “Construindo Juntos uma Nova Cidade” entraram com uma representação eleitoral contra Rodrigo Andolfato e Igor de Araújo Peres dizendo que eles estariam promovendo, em suas páginas no Facebook, uma “carreata difamatória” contra o candidato a prefeito que tenta a reeleição.
A Justiça, no entanto, entendeu que as postagens tratavam-se de meros atos preparatórios não puníveis. “Tais atos fogem de autorização ou censura prévia da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 39 da lei 9,504/97”, justificou o juiz, ao indeferir o pedido para impedir que a carreata fosse realizada.