A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra sua ex-namorada em Ribeirão Preso, interior paulista.
Reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, a pena foi fixada em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado teve um relacionamento com a vítima que durou três meses, encerrado pois a mulher mencionou que voltaria com seu ex-marido.
No dia dos fatos, o acusado, que trabalhava como motorista de aplicativo, sabendo que a ofendida estava sem dinheiro e sem documento, ofereceu carona para o trabalho dela. No meio do caminho estacionou o carro e começou a agredi-la e enforcá-la. Depois arrastou a vítima desfalecida para fora do veículo e a matou com um bloco de concreto.
De acordo com o desembargador Roberto Porto, relator da apelação, “não há nos autos nenhum elemento a sustentar a tese de que o réu cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O simples fato de a vítima ter confessado uma suposta traição (ou ainda ter encaminhado uma foto seminua ao ‘ex-marido’), não pode ser considerado agressão injusta que, de qualquer forma, causaria violenta emoção capaz de dominar os sentimentos do acusado, levando-o à prática do delito”.
“O réu agiu de forma premeditada e voluntária ao oferecer uma carona à vítima, sendo que ele já havia planejado a prática delitiva, tanto que durante o trajeto levou a ofendida a um lugar ermo sob o pretexto de conversarem e lá chegando, matou-a com extrema violência, sem qualquer senso de compaixão ou misericórdia”, ressaltou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501164-89.2018.8.26.0358