O promotor Lincoln Gakiya, que atua a mais de dez anos nas investigações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre o PCC, violenta organização criminosa que age fora e dentro dos presídios, afirma que não houve falha nem demora do MP-SP no caso de André do Rap – líder da facção criminosa que está foragido após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista à CNN nesta segunda-feira, 12, Gakiya avaliou que “faltou um pouco de razoabilidade” na decisão do vice-decano da corte, “não apenas a interpretação literal” da lei anticrime.
“O julgador deve agir com razoabilidade. Estamos tratando de um dos traficantes mais perigosos do País, que tem contato com máfias estrangeiras, que colocou mais de quatro toneladas de cocaína para Europa, que ficou mais de quatro anos foragido da Justiça. Portanto era de se esperar que ele iria se evadir e não iria para sua residência como determinado pelo ministro Marco Aurélio”, afirmou.
Para determinar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio se baseou em artigo que foi inserido no Código de Processo Penal com a sanção da Lei Anticrime.
“Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma. Para mim judicatura é profissão de fé. Não vejo a capa do processo e não crio em si o critério de plantão”, afirmou o ministro ao Estadão.
Ao apontar que não houve falha do Ministério Público no caso, Lincoln Gakiya ressaltou que o artigo citado por Marco Aurélio prevê “justamente que o juiz que decretou a prisão deve rever de ofício essa decisão”. “Se formos levar em conta apenas a interpretação literal da lei, a decisão cabe ao Judiciário, ao próprio juiz que expediu a preventiva”.