O Ministério Público enviou uma recomendação às prefeituras de Araçatuba e de Santo Antônio do Aracanguá para que exerçam o Poder de Polícia e evitem que candidatos e políticos promovam eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios e reuniões, que contrariam as normas sanitárias vigentes em função da pandemia de Covid-19.
O documento, assinado pelos promotores Cláudio Rogério Ferreira, que atua na área da Saúde Pública; Flávio Hernandez José e Albino Ferragini, ambos promotores de Justiça Eleitoral, recomenda, ainda, que os prefeitos mantenham todas as medidas fiscalizatórias para manter a quarentena estabelecida pelo governo do Estado.
Conforme o MP, a prática de atos contrários às regras estabelecidas para o controle à pandemia, em especial às determinações contidas no “Plano São Paulo”, pode ser enquadrada em infração descrita no artigo 268 do Código Penal, podendo resultar na tomada de medidas de ordem administrativa, criminal e eleitoral, assim como em ato de improbidade administrativa, caracterizado até mesmo na omissão na fiscalização.
“O Decreto Estadual (que estabeleceu a quarentena) deve ser respeitado por todos os munícipes, inclusive pelo Chefe do Executivo Municipal”, diz um trecho da recomendação emitida na tarde desta quarta-feira (7). O documento afirma que a legislação eleitoral prevê que cabe à Prefeitura o controle dos comícios e outras atividades inerentes à propaganda eleitoral.
Os promotores lembram que o momento atual de crise epidemiológica exige que o Ministério Público prossiga no acompanhamento e fiscalização permanente das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Ainda segundo o MP, não é autorizado aos municípios afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, “sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.
A recomendação cita também que o Plano São Paulo de retomada da economia permite a realização de eventos, convenções e atividades culturais depois que a região esteja ao menos 28 dias na fase amarela, mas com diversas restrições, entre as quais a proibição de atividades com público em pé, bem como se exigindo que os participantes sentados, com assentos marcados, respeitando o distanciamento mínimo.
A região de Araçatuba está na fase amarela do Plano São Paulo desde o dia sete de agosto. O município tem 6.402 casos positivos de Covid-19 e 151 óbitos pela doença. Já Santo Antônio do Aracanguá tem 180 casos confirmados e oito óbitos.
Araçatuba
A prefeitura de Araçatuba comunicou, por meio de nota, que não serão autorizados eventuais pedidos para a realização de comícios, carreatas e eventos afins, tendo por base a limitação imposta pela legislação estadual que trata das restrições por conta da pandemia da Covid-19, especificamente o Decreto Estadual nº 65.141, de 19/08/2020.
“Caso houver insistência para a realização de tal tipo de evento, serão acionados a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Estadual para atuarem, dada a atribuição dessas Instituições, a par da fiscalização municipal”, informou.