O Ministério Público Eleitoral pediu, nessa terça-feira (12), o indeferimento da candidatura do empresário Wilson Pereira de Souza (PTB), que concorre ao cargo de vice-prefeito na chapa do advogado Domingos Andorfato, do mesmo partido.
Conforme o promotor Flávio Hernandez José, da 11ª Zona Eleitoral, Souza foi condenado, em decisão transitada em julgado (quando não há mais recurso), pelo crime de apropriação indébita, ou seja, crime contra o patrimônio privado, e sua punibilidade só foi extinta em 13 de dezembro de 2017.
O promotor cita o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da lei complementar nº 64/90, e argumenta que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
“Wilson Pereira de Souza está inelegível, tendo em vista que não transcorreu, ainda, o prazo de oito (08) anos subsequentes à extinção de sua punibilidade, ocorrida em 13 de dezembro de 2017”, destaca o promotor. Conforme o promotor, o prazo que se refere à hipótese de inelegibilidade projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, de acordo com a súmula nº 61 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Defesa
A defesa de Souza apresentou contestação ao pedido do Ministério Público Eleitoral nesta terça-feira (13). “Com todo o respeito, a defesa é contrária ao parecer do MP. O nosso cliente está elegível, sim, justamente porque já pagou a dívida que tinha com a Justiça. Por isso, acreditamos que a decisão do juiz eleitoral será favorável à nossa contestação”, afirmou o advogado Flávio Batistella, que defende Souza.
Para o advogado, “resta evidente um equívoco quanto à interpretação do texto de lei ao relacionar a Extinção da Punibilidade com a Prescrição Executória, que são dispositivos diversos do Código Penal. Os artigos de Lei e Súmula invocados pelo nobre promotor eleitoral tratam da Prescrição Executória, mas não da Extinção da Punibilidade”, argumentou, em sua defesa.
“Diferente do fundamentado, não há enquadramento do Sr. Wilson nos textos de lei invocados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, não podendo ser declarado inelegível por interpretação equivocada e forçosa de dispositivo legal”, diz outro trecho da defesa.
Além do pedido de indeferimento da candidatura de Souza, o promotor eleitoral pediu também a impugnação da candidatura de Domingos Andorfato (PTB), que concorre ao cargo de prefeito pela chapa de Souza. Neste caso, o motivo é a liquidação extrajudicial de suas empresas de consórcio pelo Banco Central e o não ressarcimento de consorciados.