Com a emissão do licenciamento anual de veículos de forma digital, o porte do documento impresso deixou de ser obrigatório, mas a mudança ainda gera dúvidas e a falta deste documento em mãos pode sim gerar multas, em caso do sistema estar fora do ar ou até mesmo inacessível por questões técnicas.
O presidente da Associação dos Despachantes de Araçatuba, Cláudio Kariyama, explica que hoje o proprietário que deseja ter o documento impresso, pode procurar um despachante. No site do Detran também é possível fazer um cadastro para a emissão do documento.
Ele explica que, com a versão digital, o porte do documento impresso deixou de ser obrigatório com restrições, podendo existir complicações em caso de falta de acesso ao sistema no momento de uma fiscalização.
Conforme explicação do Departamento de Comunicação Social do CPI-10 (Comando de Policiamento do Interior – 10), realmente o porte deixou de ser obrigatório, desde que no momento de uma fiscalização o proprietário do veículo consiga abrir a versão online para constatação do policial, ou o policial consiga acessar o sistema para fazer a verificação, caso contrário, se não tiver o documento impresso, fica passível de multa.
Neste caso a penalidade é multa, no valor de R$ 88, infração considerada leve, e retenção do veículo até que seja providenciado algo que comprove o licenciamento em dia. Kariyama explica que os despachantes conseguem emitir o documento impresso de um dia para o outro. Já no site do Detran, o usuário faz o download e imprime por conta própria.
Atualmente, segundo ele, por conta da restrição nos atendimentos presenciais, a transferência de veículos está sofrendo atraso. No entanto, desde maio está em vigor uma portaria suspendendo prazos e multas referentes ao atraso em transferências, desde que a entrada seja feita no prazo, bem como de recursos para multas.