A Justiça relaxou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória sem fiança e sem fixação de qualquer medida cautelar ao casal de Rondônia e a mulher do Mato Grosso do Sul que haviam sido presos em flagrante na madrugada de sábado, por policiais rodoviários, transportando 133 quilos de maconha na rodovia Marechal Rondon. Eles estavam com duas crianças de colo no veículo e foram abordados em um posto de combustíveis em Guararapes.
Os policiais suspeitaram porque ao ver a viatura, os ocupantes demonstraram nervosismo. Ao se aproximarem do carro perceberam que exalava forte odor de maconha. Durante busca veicular encontraram 113 tijolos de maconha que estavam escondidos em malas e também debaixo do assoalho e dentro dos bancos do carro.
Para o juiz que estava de plantão no sábado, Marcílio Moreira de Castro, a conduta dos policiais foi abusiva, o que segundo ele, tornou ilícita a prova obtida na ação, tendo em vista ainda a infringência do artigo 244 do Código de Processo Penal, que diz, “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
Para o magistrado, a narrativa dos policiais de que perceberam um “certo grau de nervosismo”, não configura fundada suspeita, como prevê o Código Penal . Segundo ele, os policiais não afirmam se foi muito ou pouco nervosismo, e também questionou o fato dos dois depoimentos de policiais estarem praticamente iguais, além de não terem feito nenhum relato a respeito da existência ou ausência de testemunhas.
O juiz também questionou o fato dos policiais relatarem que o grupo detido estaria usando crianças para simular uma viagem em família e despistar suspeita policial. Para o magistrado, muitas famílias podem estar passando por constrangimento ilegal com base nesta suspeita. Em seus fundamentos, ele ainda aponta o fato de não ter ocorrido denúncia e os detidos não estarem sendo investigados ou monitorados por divisão de inteligência da polícia. Eles não tinham registro de antecedentes criminais.
Em outro trecho ele ainda cita que, “O cidadão é livra para se locomover livremente, sem precisar prestar esclarecimentos a qualquer policial militar (art. 5º, XV, CF88)”. O trio teve o flagrante relaxado ainda no sábado com base na determinação judicial e foi colocado em liberdade, mesmo com o motorista do veículo ter confessado que estava recebendo R$ 15 mil para fazer o transporte da droga.
MP recorreu
No sábado o Ministério Público interpôs um recurso e sentido restrito, que em regra, tem como objetivo impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, que não tenham caráter definitivo, para suspender a decisão que relaxou o flagrante dos três suspeitos.
O promotor Cláudio Rogério Ferreira ficou inconformado com a decisão e pediu a retratação em primeiro grau ou provimento recursal em Instância Superior. Ele entende que o flagrante preenche todos os requisitos para a sua formalidade, e ainda pede a decretação da prisão preventiva do trio, que foi liberado no sábado.
Em seu recurso o promotor alega que há declarações do condutor e testemunha e os presos foram interrogados e expediu-se a nota de culpa. Houve manifestação do Ministério Público, bem como da defesa nomeada.
Ele ainda sustentou que, “a argumentação de que a busca pessoal não poderia ter ocorrido não convence, eis que em total desacordo com a legislação e jurisprudência de regências. Os policiais militares, em fiscalização de rotina, procederam a busca no interior do veículo onde os recorridos estavas, utilizando-se, inclusive, de duas crianças para a prática das infrações penais”.
Ele ainda afirmou que o estado de flagrância garante a qualquer pessoa a possibilidade de realizar a prisão, quanto mais ao agente público que está no exercício de suas funções. “Exigir expedição de mandado de busca ou mesmo qualquer outro requisito que afete o estado de flagrância não encontra um mínimo de razoabilidade e proporcionalidade, ferindo a lógica do razoável. Ademais, as drogas foram encontradas no interior do veículo. Não houve qualquer constrangimento ilegal que pudesse defender o raciocínio exposto na decisão hostilizada”.
A ocorrência
Um desempregado de 25 anos e a companheira dele, uma mulher de 22, moradores em Porto Velho, capital de Rondônia, e uma desempregada de 35 anos, moradora em Dourados (MS), haviam sido presos em flagrante acusados de tráfico de drogas, na rodovia Marechal Rondon, em Guararapes. Eles transportavam mais de 100 tijolos de maconha e levavam no carro uma bebê de três meses, filha do casal, e um menino de um ano e 10 meses, filho do desempregado.
Policiais rodoviários realizavam patrulhamento de rotina pela Rodovia Marechal Rondon quando viram um veículo Fiat Uno, branco, com placas de Ribeirão Preto, ocupado por várias pessoas, entrando em um posto de combustíveis.
Quando os ocupantes do veículo viram a viatura demonstraram nervosismo, o que gerou a suspeita dos policiais. Ao determinar a ordem de parada, o condutor obedeceu e a princípio os policiais verificaram que havia crianças de colo no interior do veículo, além das duas mulheres e do motorista.
Questionados se havia alguma irregularidade e o destino da viagem, os ocupantes do veículo entraram em contradição. Ao iniciar a revista no carro, já na primeira mala, encontraram tijolos de maconha. O motorista acabou confessando que o carro havia sido preparado na cidade de Ponta Porã, e depois de realizado o transporte até Ribeirão Preto, receberia pela pelo serviço a quantia de R$ 15 mil.
As mulheres negaram a conduta. Os bancos do veículo estavam recheados com mais tijolos de maconha e debaixo do carpete do assoalho os policiais localizaram outra quantidade da droga. O veículo exala um forte cheiro de maconha, o que contradiz a versão das mulheres, que não sabiam que havia droga no carro.
Segundo a polícia, os ocupantes tentavam despistar a ação policial simulando uma viagem em família. No total foram apreendidos 113 tijolos da droga, que totalizaram 133 quilos. Também foram apreendidos três aparelhos de telefonia celular, 5mil Guaranis (moeda do Paraguai), 100 Bolivares (moeda da Bolívia) e R$ 180 em notas diversas, além de um recipiente contendo substância desconhecida, encaminhada para análise.