A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Araçatuba Aparecido Sério da Silva e de empresa pelo direcionamento ilegal de procedimento licitatório para compra de kits escolares.
Em decisão unânime, foi confirmada a indisponibilidade de bens dos réus e mantidas as penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.558.416,20; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Ao agente público foi determinada ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
De acordo com os autos, foi instaurada ação civil pública contra o então prefeito Aparecido Sério da Silva pois, em 2009, autorizou a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto o fornecimento de kits de material escolar para alunos da rede municipal de ensino. A empresa ré participou do certame e teve sua proposta homologada. Mais tarde foi comprovado que outra fornecedora apresentara proposta 50% menor.
Para o relator da apelação, desembargador Décio Notarangeli, constatou-se que “as exigências previstas no edital comprometeram e restringiram o caráter competitivo do certame e levaram a administração a adquirir o kit escolar por valor muito maior que os praticados no mercado e pela proposta menos vantajosa ao erário”.
O magistrado considerou ainda que não foi possível reconhecer boa-fé na conduta dos apelantes, sendo evidente o direcionamento da licitação.
Participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Jeferson Moreira de Carvalho.