A Justiça Eleitoral de Araçatuba indeferiu a candidatura a vereador do ex-prefeito Cido Sério (PSD), por ter sido condenado, em segunda instância, pela compra superfaturada de kits de material escolar em seu primeiro ano de mandato, em 2009.
Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação, em 24 de setembro deste ano, do ex-prefeito e da empresa SS Silveira e Silveira Comercial pelo direcionamento ilegal de procedimento licitatório para compra de kits escolares.
A sentença manteve a indisponibilidade de bens dos réus e mantidas as penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.558.416,20; multa no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos.
A Cido Sério, o TJ-SP determinou ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Inelegível
Ao julgar a inelegibilidade do ex-prefeito, o juiz eleitoral Wellington José Prates lembrou que a referida condenação ainda não transitou em julgado. No entanto, conforme o magistrado, a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inc. I, “l”) não leva em conta o trânsito em julgado da sentença condenatória na Ação Civil Pública, uma vez que foi confirmada por órgão judicial colegiado.
Conforme o magistrado, a inelegibilidade perdura desde a condenação por órgão colegiado, o que ocorreu em 24 de setembro deste ano, até oito anos após o cumprimento da pena.
“No caso, lembre-se, a condenação do candidato decorreu de superfaturamento de kits de material escolar, donde resta irrespondível o prejuízo e, em contrapartida, o enriquecimento ilícito, pelo que foi condenado, dentre outras sanções, à perda dos direitos políticos por oito anos”, citou o magistrado.
Segundo o juiz, os efeitos contados do julgamento de órgão judicial colegiado têm como base o comportamento danoso do agente público e não a decisão que estabelece o impedimento de ser votado por certo prazo. “De sorte que não há se falar em vício de constitucionalidade ao não se exigir o trânsito em julgado da imposição. E, em não se tratando de pena, não há se falar em presunção de inocência”, afirmou, em sua sentença.
Outro lado
A defesa de Cido Sério já apresentou recurso à Justiça Eleitoral. Um de seus argumentos é que o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito à Justiça Eleitoral foi feito no dia 25 de setembro deste ano e, naquele momento, não havia sido publicada no Diário Oficial a sentença condenatória de segundo grau. “Inexistindo a publicação do acórdão, não há meio de se apreciar a suposta inelegibilidade”, afirma a defesa, com base no artigo 11 da Lei das Eleições.