A Corregedoria Geral da Justiça apura a conduta de um juiz plantonista que decidiu soltar um trio preso transportando 133 quilos de maconha em um carro na Rodovia Marechal Rondon, em Guararapes (SP), na última sexta-feira (28).
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) abordaram o veículo e, depois de perceberem que os ocupantes ficaram nervosos, decidiram realizar uma vistoria completa no carro.
Os 133 quilos de maconha foram encontrados escondidos em uma mala e dentro do estofado de um dos bancos do veículo. Os policiais, então, deram voz de prisão em flagrante para duas mulheres e um homem, que estavam com duas crianças, uma de 1 ano e outra de 3 meses.
No dia seguinte, o juiz de plantão, Marcilio Moreira de Castro, analisou a prisão e poderia convertê-la em preventiva, mas decidiu conceder liberdade para as duas mulheres e o homem.
Na decisão, o juiz elencou vários motivos para relaxar a prisão em flagrante. O principal deles foi que a vistoria feita no veículo pelos policiais rodoviários estaduais foi ilegal.
Pela lei brasileira, sem que haja um mandado judicial de busca, a polícia só pode fazer esse tipo de averiguação se existem fortes indícios de crime. No boletim de ocorrência, os policiais anotaram que os três suspeitos aparentavam “certo grau de nervosismo”.
O juiz plantonista alegou que não vislumbrou a presença de “fundada suspeita” e mandou soltar o trio preso em flagrante com 133 quilos de maconha.
Assim que o Ministério Público ficou sabendo da história, encaminhou o caso para a segunda instância do Judiciário. Cerca de 70 horas depois da soltura, o Tribunal de Justiça mandou prender novamente o trio.
Para o desembargador Farto Sales, o “nervosismo” apresentado pelos suspeitos foi suficiente para que a vistoria fosse realizada. Pelo fato de ter sido encontrada uma grande quantidade de droga, a prisão deve ser mantida, já que os três apresentam perigo para ordem pública.
O desembargador também apontou que a discussão sobre a coleta de provas pode e deve ser feita, mas ao longo do processo e com os traficantes presos. Com o mandado em mãos, o trio foi preso novamente na Rodoviária de Guaraci.
A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da regional de Araçatuba, Lucila Koga, concordou com a decisão da segunda instância.
“Entendemos que, nesse caso, não caberia ao juiz plantonista fazer análise dos fatos de forma mais aprofundada, ficando a cargo do juiz da causa fazer isso no decorrer do processo, com a devida instrução, com direito de defesa, com a oitiva de testemunhas e produção de casos”, afirma.
A TV TEM procurou o juiz Marcilio Moreira de Castro para falar sobre a decisão, mas o próprio Tribunal de Justiça respondeu que, por lei, o magistrado é impedido de se manifestar sobre os casos que cuida. Não existe um prazo para que Corregedoria Geral da Justiça finalizar a investigação.
Se não houver nenhuma nova decisão, os três presos permanecerão à disposição da Justiça até o julgamento. As duas crianças permanecem sob guarda do Conselho Tutelar.