O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de painéis eletrônicos presentes no comitê central de campanha da coligação “Construindo juntos uma nova cidade”, por se assemelharem a outdoor, e aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil à agremiação, que tem como candidato o prefeito Dilador Borges (PSDB), que concorre à reeleição.
A decisão foi proferida em sessão do TRE-SP realizada nessa sexta-feira (23) e reforma a sentença da Justiça Eleitoral de Araçatuba, que havia negado o pedido de retirada dos painéis em ação ajuizada pela coligação “Araçatuba pra fazer bem feito”, que tem Cido Saraiva (MDB) como candidato a prefeito.
Conforme o Tribunal, as dimensões dos materiais causam efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação. Apesar de instalados no interior do comitê de campanha, localizado próximo à Praça Rui Barbosa, centro da cidade, as telas podem ser vistas pela população, já que o prédio é envidraçado.
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Os partidos, as coligações e os candidatos se sujeitam à retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, no valor de 5 mil a 15 mil reais.