A Justiça Eleitoral de Araçatuba acatou o pedido do Ministério Público e impugnou a candidatura do advogado Domingos Andorfato (PTB) à Prefeitura de Araçatuba. A sentença é do juiz Wellington José Prates, da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, e saiu no final da tarde desta segunda-feira (19). Cabe recurso à decisão.
O magistrado cita que Andorfato foi sócio e administrador das empresas Andorfato Assessoria Financeira Ltda e Autoplan Lar Empreendimentos, Participações e Negócios S/C Ltda, que tiveram suas liquidações extrajudiciais decretadas pelo Banco Central do Brasil em setembro de 1997.
Andorfato foi condenado a indenizar os consorciados das duas empresas, em ações civis públicas ajuizadas na Justiça. As condenações foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não foram cumpridas, por isso está inelegível.
Segundo o magistrado, é preciso que o candidato se exonere de todas as suas responsabilidades no âmbito da liquidação ou falência, sem o que não lhe será permitido retomar as suas atividades mercantis e também eleitorais.
“Neste ponto cabe lembrar que a inelegibilidade prevista no art.1°, inc.I, letra ‘i’, da LC n° 064/90, é condicionada à exoneração obrigacional do sócio/diretor, não havendo, assim, prazo certo de vedação a candidaturas eleitorais”, diz um trecho da sentença.
Conforme o juiz, trata-se de causa de inelegibilidade permanente, ou sem prazo certo para terminar, enquanto durar a situação de não exoneração da responsabilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Ele cita, ainda, que por idênticos fundamentos, Andorfato já teve indeferida a sua candidatura nas eleições do ano 2000. “De tal sorte, diante desse quadro legal objetivo, não há dúvidas quanto a impossibilidade da pretensão”, afirma o juiz.
Com o indeferimento de Andorfato, a chapa de prefeito e vice-prefeito do PTB se torna inapta para concorrer às eleições municipais de 2020.
Outro lado
Andorfato governou Araçatuba entre 1993 e 1996. Seu advogado, Flávio Batistella, informou que entrará com recurso e a campanha de seu cliente segue normalmente, porém, “sub judice”.
“Também pediremos a reconsideração da decisão ao juiz eleitoral, pois, existe uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) no Supremo Tribunal Federal, com o Ministro Gilmar Mendes, que trata do assunto em tela”.
Enquanto isso, o candidato poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o processo de indeferimento estiver na fase de recurso.
A validade dos votos atribuídos ao candidato, no entanto, fica condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.