O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em habeas corpus e determinou a soltura de um homem de 22 anos havia sido presa em flagrante por tráfico de drogas no início de setembro, em Araçatuba (SP).
A decisão do TJ, assinada pelo desembargador Guilherme de Souza Nucci, saiu nesta sexta-feira (18). O acusado havia sido preso com 64 porções de cocaína e 32 papelotes de crack.
O HC foi impetrado pelo advogado criminalista Flávio Batistella, de Araçatuba, que alegou constrangimento ilegal por parte do juízo da Vara de plantão.
Segundo o advogado, a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado é desproporcional e carece de fundamentação idônea. Segundo argumentação do advogado, seu cliente possuí residência fixa, emprego idôneo, além de ser réu primário.
Conforme Batistella, apesar de o juízo considerar que foram apreendidas 93,38 gramas de cocaína, o laudo pericial constatou que a massa líquida da droga era de aproximadamente 42 gramas, “não se tratando de quantidade excessiva”.
“Pelo fato de o paciente ter apenas 22 anos de idade, plausível que, ao receber o benefício de liberdade provisória, procure emendar sua conduta e afastar-se da criminalidade”, escreveu o desembargador na decisão.
“O prognóstico de pena favorável, a primariedade, além da pandemia de coronavírus, admitem a concessão de um voto de confiança”, observou o magistrado. O alvará de soltura foi expedido ainda nesta sexta-feira.
Flávio Batistella elogiou a decisão do TJ. “Sempre confiamos e acreditamos na competência e sapiência do desembargador Guilherme de Souza Nucci, hoje um dos mais influentes escritores de direito penal e um dos maiores legalistas existentes no País”, destacou o advogado.