O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o recurso da Prefeitura de Araçatuba (embargos de declaração) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra o pagamento de gratificações a servidores em cargos de comissão, chamadas de “representação de gabinete” e “regime de dedicação plena”.
A ação foi ajuizada em março deste ano contra o pagamento de gratificações a servidores com cargos em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal de Araçatuba. No caso dos que possuem regime de dedicação plena, o benefício era de até 50% de seus vencimentos. Já para a representação de gabinete era de até 2/3 da remuneração do servidor. Os pagamentos foram julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em agosto deste ano.
A Justiça entendeu que postos de assessoramento, chefia e direção implicam em dedicação plena e a sua remuneração básica já a contempla. Em relação à gratificação de representação de gabinete, entendeu que não se vislumbra interesse público.
Apesar do julgamento improcedente, a Prefeitura de Araçatuba manteve os pagamentos. O argumento do secretário municipal de Negócios Jurídicos, Fábio Leite Franco, era de que ainda não havia certificação do trânsito em julgado da ação.
“Ocorre que o acórdão restou omisso, uma vez que o mesmo não fixou o termo inicial de cumprimento da decisão, o que resultou na conseqüente interposição de Embargos de Declaração e Agravo Interno, com o objetivo de garantir segurança jurídica para o município no cumprimento da decisão judicial”, afirmou o secretário, à época, por meio de nota encaminhada à imprensa.
Leite Franco também destacou que a Lei das Eleições veda a supressão de vantagens no período eleitoral. “A decisão judicial, sem a fixação do termo inicial de seu cumprimento (se imediatamente, a partir do trânsito em julgado, ou após o período eleitoral), tem como condão de trazer relevante insegurança jurídica ao administrador público nesse período excepcional”, argumentou.
Com a decisão do Tribunal, a Prefeitura deverá suspender imediatamente o pagamento das gratificações, embora ainda caiba recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Outro lado
Por meio de nota, a administração informou que o Setor Jurídico da Prefeitura irá aguardar a publicação do acórdão para verificação do seu teor e devido cumprimento.