Os servidores públicos municipais de Araçatuba terão de pagar a contribuição sindical dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2009, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após a Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp) obter sentença favorável na Justiça em uma ação ajuizada contra a Prefeitura de Araçatuba.
A ação prevê a cobrança de um dia de trabalho por ano, mas os servidores públicos eram isentos da cobrança, até que uma portaria do Ministério do Trabalho autorizou o desconto, reconhecendo que a CLT também se aplicada aos servidores públicos. Antes, a cobrança era apenas aos trabalhadores do setor privado.
Ouvido pela reportagem, o departamento jurídico do Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região) disse ser contrário à cobrança e informou que foi o primeiro a ingressar na Justiça, em 2010, para impedir os descontos referentes ao imposto sindical nos vencimentos dos servidores. De outro lado, a Federação ingressou no mesmo ano com pedido pra que a Prefeitura fizesse os descontos, o que foi julgado procedente pela Justiça e agora está em fase de execução.
“O Sisema não tinha conhecimento oficial sobre a existência e andamento do presente cumprimento de sentença até que alguns servidores começaram a comentar sobre o risco de iminente desconto em folha de pagamento para liquidação da pretendida obrigação já fixada”, diz o responsável pelo Departamento Jurídico do Sisema, Cleiton Manaia.
Ao tomar conhecimento da ação, que determinou o desconto de 60% de um dia de trabalho por ano dos servidores para a Fupesp, o Sisema ingressou com um novo pedido à Justiça, para que seja feita uma delimitação na cobrança e que apenas seja descontada a parte que cabe à Fupesp, que equivale a 15% do valor do dia descontado de cada servidor.
Conforme o artigo 589 da CLT, a contribuição ou imposto sindical deve ser dividido em: 5% para a confederação; 10% para a central sindical; 15% para a federação; 60% para o sindicato respectivo e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
“O Sindicato não tem interesse nesta cobrança, tanto que já ajuizou uma ação contra o desconto, no ano de 2010. Desta forma, pedimos à Justiça que delimite a cobrança somente ao que se refere à Federação, que deve receber os 15% previstos na CLT, não os 60% como ela requereu e foi determinado na sentença”, finalizou Manaia.