A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, na última quinta-feira (17), de acusado de integrar facção criminosa.
A pena foi arbitrada em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. A ligação do réu com a organização foi descoberta em meio a investigação para apurar golpes por telefone realizados de dentro da cadeia, como o do falso sequestro.
De acordo com os autos, mesmo preso, o acusado realizava ligações para diversos fins, inclusive para falar com familiares e obter informações sobre o próprio processo, chegando a afirmar numa das ligações que passava o dia inteiro “roubando com o telefone”.
A facção do qual o condenado fazia parte também cooptava pessoas do lado de fora do presídio para a realização de golpes, prometendo parcela do valor arrecadado.
O relator do processo, desembargador Zorzi Rocha, afirmou que a defesa do réu “não produziu nenhuma prova que pudesse infirmar a veracidade do que ficou apurado por meio das interceptações telefônicas, tampouco afastar seu envolvimento com aquela organização criminosa”.
“A palavra do Réu foi amplamente infirmada pela extensa e circunstanciada prova produzida pela acusação, demonstrando, de forma inequívoca, que o Réu era integrante de facção, pois seu nome e alcunhas foram mencionados diversas vezes em conversas interceptadas.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
Apelação nº 0005431-31.2017.8.26.0483.