Os candidatos a prefeito de Araçatuba terão um teto de gastos, para a campanha deste ano, de R$ 2.781.588,80. O valor é R$ 339.871,75 superior ao máximo previsto em lei na eleição que conduziu Dilador Borges (PSDB) ao governo municipal. Em 2016, o máximo a ser investido era de R$ 2.441.717,05. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de
2016 a junho de 2020.
Na mesma proporção, as campanhas para vereador em Araçatuba não poderão ultrapassar o custo de R$ 132.288,51.
Na campanha passada, este valor era de R$ 116.124,68.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Membros da diretoria dos principais partidos da cidade têm buscado arrecadação entre os próprios candidatos e amigos próximos deles para viabilizar as campanhas. Um deles disse à reportagem da Folha da Região, em condição de anonimato, que dificilmente as campanhas vão atingir 80% do valor máximo previsto em lei.
A dificuldade, segundo a fonte, é a impossibilidade de empresas fazerem doações diretas e que as pessoas físicas só possam doar uma parte pequena, de na média 10%, de seus rendimentos. “Vamos ter uma campanha mais caseira, apostando nas redes sociais e convencimento corpo a corpo, ou mensagem a mensagem. Não serão feitos grandes investimentos, e contratações de pessoal, como se via em um passado recente”, disse o diretor de uma das campanhas no município, que não quis se identificar por questão estratégica.
A Folha da Região fez um levantamento dos gastos máximos previstos em outros municípios da região (veja tabela nesta página).
Limite
Os valores que poderão ser investidos já estão disponíveis no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou por índice que o substitua.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das
atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.
No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas. A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.