A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (27), mas em Araçatuba nem todos os oito candidatos a prefeito têm agenda oficial de campanha hoje. Alguns vão aproveitar para gravar a propaganda eleitoral para TV, que começa a ser exibida no dia nove de outro; outros, optaram pelo corpo a corpo com os eleitores, visitando bairros e assentamentos.
O vereador Cido Saraiva, que concorre à Prefeitura pelo MDB, se reúne com apoiadores pela manhã e à tarde, neste domingo (27), segundo sua assessoria.
O atual prefeito, Dilador Borges (PSDB), que concorre à reeleição, não tem agenda oficial de campanha neste domingo, conforme sua assessoria.
O ex-prefeito Domingos Andorfato (PTB) está viajando e volta nesta segunda-feira (28), quando iniciará a gravação dos programas eleitorais para rádio e TV.
Já o médico Dr. Filipe Fornari (PODE) passa o dia gravando vídeos de programas eleitorais para TV e internet, informou sua assessoria.
O também médico Dr. Flávio Salatino optou pelo corpo a corpo com eleitores. Neste domingo, ele se encontra com os líderes dos assentamentos Chico Mendes, Araçás e Floresta.
A publicitária Laine Martins (PTC) informou que não tem agenda de campanha neste domingo e ficará descansando em casa.
O Reverendo Paulo (PSOL) fará uma caminhada com apoiadores e candidatos a vereador no Porto Real I e II, a partir das 16h.
E o candidato do PT, Sebastião Júnior, cumpre agenda no Taveira e depois seguirá para os conjuntos habitacionais Porto Real e Atlântico.
Caminhada
Com o início da campanha eleitoral, os candidatos poderão distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados somente das 8h às 22h, ressalvada a realização de comício de encerramento de campanha. Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o limite legal (meio metro quadrado). A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet é permitida, desde que observados os limites previstos em lei. As páginas de partidos e candidatos devem ser hospedadas em provedores brasileiros e os endereços eletrônicos, comunicados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é autorizado apenas a partidos, coligações e candidatos.
É permitido o envio de propaganda por e-mail e WhatsApp, mas os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com a anuência do titular, garantindo-se a opção de descadastramento, que deverá ocorrer em até 48h após a solicitação.
A propaganda eleitoral não pode veicular ofensas à honra e imagem de candidatos e agremiações. É proibido o impulsionamento que vise a prejudicar candidaturas. É vedado ainda o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas e a realização de propaganda via telemarketing.
Propaganda irregular
Eleitores, candidatos e partidos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. O eleitor pode procurar o Ministério Público e também baixar o aplicativo Pardal – Denúncias eleitorais, no qual preencherá um formulário relatando a irregularidade a ser apurada. Após o envio, o usuário receberá um e-mail de confirmação.