A pandemia de Covid-19 e o consequente isolamento social trouxe um triste dano colateral às mulheres de todo o mundo: o aumento nos casos de violência doméstica.
Para ajudar com informações e orientações antes que a vítima tome uma decisão – seja de denunciar o agressor, seja de solicitar medida protetiva de urgência, abrigamento, abrigamento ou outra – o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, em abril, o projeto “Carta de Mulheres”.
Inspirado em ação semelhante da Justiça peruana, a iniciativa disponibiliza formulário on-line ((www.tjsp.jus.br/cartademulheres) para que vítimas ou qualquer pessoa que queira ajudar possam contar suas histórias. Em alguns dias, uma equipe especializada responderá com as orientações necessárias.
Desde o início da ação até a última segunda-feira (14), foram mais de 1,2 mil solicitações de mulheres com dúvidas ou relatando experiências. Os números da Capital e do interior são semelhantes: 380 das cartas vieram da cidade de São Paulo e 366 dos demais municípios.
Por seu tamanho e importância, o projetou chegou a outros Estados e auxilia mulheres de todo o Brasil a saírem do ciclo de violência. Do Rio de Janeiro vieram 79 casos, seguido por Minas Gerais, com 59, Rio Grande do Sul, com 33, e Santa Catarina, com 31. Mulheres residentes de países como Argentina (2) e França (1) também solicitaram o auxílio do Carta de Mulheres.
Entre os tipos de violência relatados, o mais frequente foi a violência psicológica, presente em mais de mil casos. Outra violência frequente nas solicitações foi a moral (837) e a física (618). Veja infográficos abaixo.
A respeito da relação entre a vítima e o agressor, os companheiros (396) ou ex-companheiros (385) foram os principais autores da violência sofrida, seguidos por ex-namorados (135) e namorados (106). Filhos e pais aparecem em seguida.
Carta de Mulheres
Nas respostas às cartas, são informados os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de diversos programas de ajuda de instituições públicas ou organizações não governamentais.
As respostas levam em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência (física, psicológica, patrimonial etc.). Também são esclarecidos os possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes.
O sigilo é garantido. É preciso fornecer o endereço no formulário apenas para que a resposta possa indicar os locais corretos caso a pessoa decida buscar ajuda.
O programa se destina exclusivamente a fornecer orientações e não haverá o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. Para que ocorra a notificação é necessário que a pessoa procure os locais indicados pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp).