O Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e Região alerta as empresas que as homologações de demissões acompanhadas por um representante do trabalhador continua a ser obrigatória. O sindicato, inclusive, está à disposição do comerciário para conferir as rescisões de contratos ocorridas a partir de março, quando o Estado de São Paulo entrou em quarentena e muitas atividades foram suspensas. O atendimento presencial é feito mediante agendamento para evitar aglomerações, conforme protocolo de prevenção à covid-19.
A homologação das rescisões de contratos na sede do sindicato consta da cláusula 44 de convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sincomerciários e a entidade patronal. O objetivo é resguardar os direitos dos demitidos para que não sejam lesados nas verbas rescisórias. Em caso de descumprimento, a rescisão poderá se tornar nula e gerar multa à empresa, que também estará sujeita a enfrentar ação na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista (lei federal 13.456/17) tira a obrigatoriedade de as demissões serem homologadas nos sindicatos, mas por outro lado reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado. Desta forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem considerado nulos os acertos sem a participação das entidades sindicais representativas dos empregados ou patronal.
De acordo com o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, a exigência tem como objetivo garantir a íntegra dos direitos do demitido, bem como dar garantia jurídica ao termo de rescisão. “Por isso o Sincomerciários se coloca à disposição para conferir as homologações das rescisões ocorridas a partir de março, quando a quarentena obrigou a suspensão de muitas atividades, inclusive dos sindicatos”, ressalta o sindicalista.