A GS Inima Samar foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma moradora do bairro Hilda Mandarino, em função do desabastecimento de água que atingiu a Zona Leste de Araçatuba entre os dias três e seis de outubro do ano passado. Cabe recurso à decisão.
A ação foi ajuizada em outubro do ano passado, mas foi julgada improcedente em primeira instância, porque a Justiça entendeu que a interrupção do abastecimento de água extrapolou a esfera de atuação da empresa.
Além disso, para a Justiça local, o fato não se caracterizou como descontinuidade do serviço porque houve uma situação de emergência, prevista na lei 8.987/95, sobre o Regime de Concessões de Serviços Públicos.
O juiz citou, ainda, que a empresa adotou medidas paliativas, disponibilizando caminhões-pipa aos consumidores afetados, e que a avaliação técnica da Agência Reguladora Daea concluiu pela ausência de erro da Samar, considerando o evento fortuito e imprevisível.
Em razão disso, o advogado da moradora, Giovani Aragão, protocolou recurso no Tribunal de Justiça e, no dia 13 de agosto, obteve decisão favorável, que reverteu a decisão proferida em primeira instância, em Araçatuba.
Responsabilidade
Ao avaliarem o recurso, os desembargadores entenderam que a interrupção no fornecimento de água aos moradores dos bairros atingidos estendeu-se por período demasiadamente prolongado, por isso deve ser reconhecida a responsabilidade da Samar.
O Tribunal entendeu também que a disponibilização de caminhões-pipa para a população dos locais afetados para minimizar os efeitos da manutenção emergencial e complementar o fornecimento de água aos usuários não foi suficiente para atender a todas as pessoas.
“Na medida em que restou evidenciado o defeito no abastecimento de água, interrompido por falha na prestação do serviço, bem como que ele não restabelecido de forma competente, caracterizaram-se os danos morais à parte autora. É induvidosa a essencialidade do serviço público de abastecimento de água prestado pela concessionária e do princípio da continuidade que o rege. Portanto, a lesão decorrente de falta de água, bem essencial à vida, é presumida”, diz um trecho da decisão.
Indenização
Quanto ao valor da indenização de R$ 10 mil pedido pela moradora, o Tribunal entendeu ser excessivo e fixou a quantia em R$ 3 mil, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos fatos que prejudicaram a vítima, o nível econômico da moradora e o porte econômico da empresa.
A Samar também foi condenada a pagar as custas e os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Como a decisão é de segunda instância, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas abre margem para criação de jurisprudência e precedentes, segundo o advogado Giovani Aragão. “Isso significa que pode beneficiar todos os moradores que se sentiram lesados”, afirmou, que ajuizou uma dezena de ações representando os moradores da Zona Leste.
Outro lado
A Samar encaminho a seguinte nota à reportagem: “A GS Inima Samar está recorrendo da decisão para restaurar o entendimento correto, anteriormente proferido pela Justiça em Araçatuba.”