A Justiça de Araçatuba condenou Leonardo Matheus Ramiro Costa, o Lagriminha, a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida, nesta quarta-feira (19), pelo Juiz Emerson Sumariva Junior, titular da 3ª Vara Criminal.
O réu foi preso em janeiro deste ano pela Força Tática da Polícia Militar com 36 pinos de cocaína, 22 pedras de crack e cinco papelotes de maconha.
Reincidente no tráfico, ele teve a pena agravada por usar dois adolescentes na venda de entorpecentes no bairro Alvorada, onde foi preso. Na ação, os dois menores também foram detidos.
Durante patrulhamento no bairro, os policiais desconfiaram da atitude dos três jovens, que trocavam papelotes. O trio percebeu a aproximação da viatura e tentou fugir após arremessar uma sacola plástica no telhado de uma casa. Os três suspeitos foram detidos e a sacola recuperada com a droga e R$ 87 em dinheiro.
Conforme a sentença do magistrado, “a participação dos menores também restou bem evidente diante dos relatos policiais. Essa situação, portanto, é suficiente para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, pois demonstra que o acusado se beneficiava da colaboração dos menores, de sorte que estes estavam certamente envolvidos na prática da infração penal, não sendo necessária a comprovação da corrupção pelo agente maior”, escreveu Sumariva.
O juiz determinou o comprimento inicial da pena em regime fechado. “Tratando-se de crime de tráfico de entorpecente, delito grave e que exige reprimenda severa, equiparado a hediondo, além de ser o réu reincidente, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena. Eventual progressão de regime de pena deverá ser feito no juízo da execução penal”, observou o magistrado na sentença.