O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares contra o decreto municipal que limita o funcionamento de bares e restaurantes até as 17h. A entidade pedia a suspensão do ato administrativo para que estes estabelecimentos pudessem atender presencialmente até as 22h. Com o indeferimento do pedido, bares e restaurantes só poderão atender até as 17h.
Segundo o magistrado, a medida liminar não comporta deferimento “por ausentes os requisitos legais”. Conforme ele, o juiz poderá determinar a suspensão do ato administrativo quando o “fundamento invocado mostrar-se relevante e haja risco de ineficácia do provimento jurisdicional, caso somente concedido ao final do processo”.
O sindicato ajuizou o mandado de segurança contra o decreto municipal nº 21.478 de 12 de agosto de 2020, que anulou o decreto municipal nº 21.272, de 10 de agosto de 2o2o, que permitia a abertura de bares, restaurantes e similares até as 22h, tendo em vista o regramento estadual, editado, conforme o magistrado, de forma “açodado” (precipitado) após entrevista do governador do Estado.
“Não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares para consumo local após as 17 horas, observando-se as medidas adotadas pelo poder público com o fim de conter a disseminação da COVID-19. Ao contrário, pois o Decreto que autorizasse funcionamento além do permitido pelo Decreto Estadual, observada a fase de flexibilização, que seria reputado
eivado de ilegalidade”, argumentou o juiz.
Conforme o Plano São Paulo de retomada da economia, bares, restaurantes e similares só poderão funcionar até as 22h após a região permanecer por 14 dias consecutivos na chamada Fase Amarela, na qual Araçatuba se encontra há seis dias.
No entanto, após a declaração do governador João Doria (PSDB) de que caberia ao prefeito estabelecer o horário de funcionamento, o chefe do Executivo de Araçatuba, Dilador Borges, do mesmo partido, publicou um decreto autorizando bares e restaurantes a funcionarem até as 22h.
Na sequência, o Ministério Público encaminhou uma recomendação à Prefeitura para que revogasse o decreto, sob pena de o prefeito responder por crime de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de estar sujeito a multa de R$ 50 mil por dia, uma vez que não houve mudança nas regras do Plano São Paulo.
Com isso, o município anulou o decreto anterior e publicou uma nova norma, estabelecendo o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 17 para atendimento presencial.
Para os donos de bares e restaurantes, a proibição vai causar prejuízos ao setor, uma vez que eles adquiriram estoques de alimentos e bebidas para atender o público até as 22h.
“São muitas famílias que dependem do emprego. O setor já ficou parado durante 120 dias, muita gente vai fechar as portas”, disse o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Araçatuba, Euflávio de Carvalho Júnior.