A Justiça de Araçatuba determinou a suspensão da realização de festas clandestinas com aglomerações que vinham sendo organizadas por duas pessoas, sob pena de pagamento de multa que pode chegar a R$ 100 mil por evento realizado. As decisões, proferidas pelos juízes da 2ª e 3ª Vara Cível, atendem ao pedido de liminar de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.
As festas estavam sendo realizadas em chácaras da cidade e expunham as pessoas a potencial risco de contaminação e consequente disseminação do coronavírus, haja vista a grande quantidade de pessoas que participavam de tais festas.
Em um dos casos, foi estabelecida multa no valor de R$ 50 mil e na outra, de R$ 100 mil em caso de realização de novos eventos. A multa será aplicada para cada festa, confraternização ou qualquer evento similar, abertos ao público ou privados, gratuitos ou mediante cobrança de ingresso, promovida ou organizada por tais pessoas.
O Ministério Público também requer nas ações o reconhecimento do chamado dano difuso, considerando as festas anteriormente realizadas, a ser indenizado com a entrega ao município de aparelho respirador, equipamento indispensável nos leitos de UTI Covid, com valor estimado em R$ 100 mil. Isso, no entanto, será julgado no decorrer do processo.