As deputadas estaduais Érica Malunguinho (PSol) e Leci Brandão (PC do B) enviaram ofício à Secretária de Justiça e Cidadania pedindo informações e apuração sobre o caso da mãe que perdeu a guarda da filha, em Araçatuba, após um ritual de iniciação ao candomblé, no dia 23 de julho, devido à denúncia feita pela avó materna da criança e também pelo Conselho Tutelar da cidade, envolvendo denúncia de maus tratos e lesão corporal. O caso repercutiu nacionalmente está sendo tratado pela defesa como intolerância religiosa.
As deputadas inclusive fizeram uma live em rede social falando sobre o caso. A assessoria da deputada Leci Brandão disse que ela tomou conhecimento do caso pelo site de notícias UOL. Como ela tem uma atuação política voltada também à promoção da igualdade racial, ao respeito às religiões de matriz africana e à cultura brasileira, decidiu entrar no caso para saber detalhes e pedir uma apuração dos fatos pela Secretaria de Justiça.
Ela encaminhou um ofício ao secretário, Paulo Dimas Mascaretti, pedindo uma atenção e providências no sentido de, dentro das possibilidades, prestar esclarecimentos referente ao caso, e explicou que uma mãe perdeu a guarda de sua filha após a adolescente de 12 anos passar por um ritual de iniciação do Candomblé.
Após denúncia da avó, que é contra as práticas religiosas, e uma denúncia anônima de abuso e maus tratos, o Conselho Tutelar moveu ação contra a mãe e transferiu a guarda para a avó. Após exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, fora constatado que a adolescente não possuía qualquer lesão que indicasse veracidade na denúncia. Entretanto, foi considerado que os cabelos raspados caracterizariam maus tratos.
O Caso
A mãe da menina, uma manicure de 41 anos, que havia sido denunciada por maus tratos e possível abuso sexual, após levar a filha, de 12 anos, a um terreiro de candomblé, no dia 23 de julho, em Araçatuba, perdeu a guarda da criança e está tentando reverter o caso na Justiça. Ela falou com a reportagem do Regional Press e disse que houve exagero na denúncia, e que a menina estava apenas fazendo o ritual de iniciação no Candomblé.
A manicure explicou que a iniciação é como um retiro, onde a criança fica alguns dias no terreiro, quem tem estrutura de uma residência, e não tem nada a ver com cárcere e também não há qualquer tipo de sofrimento. O ato de raspar a cabeça faz parte do ritual e a menina, envolvida no caso, estava ciente e concordou, segundo a mãe.
A manicure disse que sua mãe foi influenciada por suas irmãs para entrar com o pedido da guarda da menina, após exposição do caso na mídia. Ela disse que sempre manteve um bom relacionamento com a mãe, mas agora não se relaciona mais e nunca acreditou que a mãe pudesse pedir a guarda de sua filha. Ela disse que nunca teve nenhum tipo de problema de relacionamento com a filha, que pudesse afetar na decisão judicial para a perda da guarda.
A mulher diz que como seus familiares são católicos, não aceitam os atos de sua religião, e entende que isso é intolerância religiosa, tese inclusive que a defesa está usando na tentativa de reaver a guarda para a mãe. A manicure disse que ficou surpresa com a decisão, ao perder a guarda da filha, principalmente porque nem ela e nem a criança foram ouvidas. Segundo a mãe, sua filha passou por exame no IML e não ficou constatado que a menina sofreu algum tipo de lesão corporal.
O caso segue em andamento na Polícia Civil com acompanhamento do Conselho Tutelar.
O Ofício
Veja o teor do ofício enviado pela deputada Leci Brandão ao Secretaria de Justiça e Cidadania
“Ao Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, PAULO DIMAS MASCARETTI:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para solicitar a vossa costumeira atenção e providências no sentido de, dentro das possibilidades, prestar esclarecimentos referente à demanda observada pelo Gabinete.
Segundo denúncia feita pelo portal do notícias UOL, no Município de Araçatuba, uma mãe perdeu a guarda de sua filha após a adolescente de 12 anos passar por um ritual de iniciação do Candomblé. Após denúncia da avó, que é contra as práticas religiosas, e uma denúncia anônima de abuso e maus tratos, o Conselho Tutelar moveu ação contra a mãe e transferiu a guarda para a avó.
Após exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, fora constatado que a adolescente não possuía qualquer lesão que indicasse veracidade na denúncia. Entretanto, o Conselho Tutelar considerou como maus tratos a garota estar com os cabelos raspados. Segundo declaração da mesma, como estava se tornando filha de Iemanjá, precisou cortar os cabelos como parte do rito.
Mui respeitosamente, convém ressaltar a importância de apurar tais acontecimentos e tomar as devidas providências. Tal diligência deverá ser executada pela Secretaria de Justiça e Cidadania, como disposto no art. 4º, §3º da Lei nº 17.157/2019, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e respeito.
LECI BRANDÃO DA SILVA
Deputada Estadual”