A Prefeitura de Araçatuba publicou, nesta quinta-feira (13), um novo decreto limitando o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 17h a partir de hoje, após o Ministério Público recomendar ao prefeito Dilador Borges (PSDB) para que seguisse o Plano São Paulo do governo do Estado, que prevê o atendimento presencial nestes estabelecimentos até as 17h, nos municípios que estão há menos de 14 dias na Fase Amarela, onde Araçatuba se encontra há apenas cinco dias. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.
Nesta quinta-feira (13), o prefeito Dilador Borges (PSDB) se reuniu com representantes de bares e restaurantes para explicar a limitação de horário e a publicação do novo decreto. Na terça (11), o chefe do Executivo havia autorizado o funcionamento destes estabelecimentos até as 22h.
Na recomendação, o promotor de Justiça Cláudio Rogério Ferreira cita que tramita no Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município, que determina que a autorização e a forma de reabertura dos estabelecimentos comerciais devem observar o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, a fim de impedir dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida.
Ele menciona, ainda, que o descumprimento das ordens judiciais poderá se traduzir em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, inclusive com multa prevista de R$ 50 mil.
O Ministério Público destaca que o consumo até as 22h poderá ser autorizado apenas quando a região de Araçatuba estiver ao menos 14 dias na Fase Amarela ou caso haja modificação no decreto e anexos que regulamentam o Plano São Paulo.
No decreto publicado na terça-feira (11), no qual autorizava o funcionamento até as 22h, o prefeito cita que o governador João Doria (PSDB) havia “autorizado”, em uma entrevista, o horário estendido para bares e restaurantes. No entanto, não houve alteração no decreto estadual que estabelece o funcionamento destes estabelecimentos na Fase Amarela.
RESTRIÇÕES
Os bares e restaurantes terão ainda que respeitar o limite de horário de funcionamento reduzido a seis horas; capacidade de pessoas limitada a 40% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; atendimento somente ao ar livre ou em áreas arejadas e adoção dos protocolos geral e setorial específico para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
O proprietário ou responsável fica obrigado a afixar na entrada e em outros pontos estratégicos do estabelecimento, de forma visível a todos os clientes, em forma de cartaz, informação precisa do horário de funcionamento do estabelecimento.
Já o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins para atendimento por meio de sistemas de entrega (delivery e drive-thru) não se sujeita aos horários e à limitação de capacidade previstos no decreto.
No período em que não houver atendimento presencial, os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos afins deverão permanecer fechados ao público, sem mesas e cadeiras ou com estas interditadas, sendo proibido qualquer consumo no local.