O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso e confirmou a condenação, por denunciação caluniosa, do réu Lucas Leandro da Costa, que em junho de 2017, durante audiência de custódia, mentiu em juízo dizendo que havia sido agredido por policiais militares em abordagem que resultou em sua prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Em novembro de 2019, o juiz Emerson Sumariva Júnior havia condenado o réu a dois anos de prisão e pagamento de 10 dias multa. A defesa tinha recorrido mas o TJSP manteve a decisão da primeira instância. Ele explicou que, na ocasião da prisão, o réu disse que apanhou dos PMs, fato que nunca conseguiu provar.
O MP pediu instauração de inquérito e os militares também foram alvo de inquérito policial militar. Durante o processo de investigação ficou comprovado que o réu mentiu, e ele também não conseguiu provar que havia sido vítima de agressão. O juiz afirma que a pessoa que inventar que apanhou de policiais e não conseguir provar será condenado por denunciação caluniosa, tanto que o acordam do TJ deixa bem evidente a decisão do judiciário.
O CASO
Quando foi preso em 2017, Lucas Leandro da Costa afirmou, na audiência de custódia, que tinha sido agredido pelos policiais, o que não foi comprovado. O juiz entendeu que o réu não provou as agressões, e os depoimentos dos acusados e testemunha foram coerentes, sendo que Costa apresentou versões diferentes na denúncia e posteriormente nas argumentações.
Na denúncia, o promotor de justiça Flávio Hernandez José alegou que o réu mentirosamente fez uma denúncia a qual ele sabia que era inverdade, e que isso acabou gerando a instauração de investigação administrativa tanto na esfera civil quanto na militar.
Os policiais mantiveram os mesmos depoimentos com detalhes, enquanto o réu mudou sua versão, e no final disse que havia levado um tapa na cabeça. A defesa pediu a absolvição do réu ou em caso de condenação, substituição da pena restritiva de direitos.
Sumariva condenou o réu, que já tinha condenação por tráfico e respondia a outro processo pelo mesmo crime. Ele disse que é comum observar presos em audiência de custódia, alegando que foi agredido, acreditando que isso poderá facilitar a liberdade.