Um pitbull teve as duas patas traseiras decepadas por vingança em Minas Gerais. Dois homens vizinhos à empresa onde o cachorro ficava são os suspeitos de barbárie.
A tortura ocorreu na tarde da última segunda-feira, 6, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As informações são do G1 por meio do site Catraca Livre/MSN.
De acordo com o tutor do animal, Gleidson Justino da Silva, 40 anos, o pitbull Sansão pulou o muro da firma e entrou em confronto com o cão dos suspeitos.
Para se vingar, eles contaram as patas de Sansão, que tem 2 anos, com uma foice. O tutor do animal contou ainda que os dois homens amordaçaram o cachorro com arame farpado.
Um dos suspeitos foi detido pela PM e liberado após prestar depoimento. O outro fugiu.
Sansão foi socorrido à uma clínica veterinária, onde foi submetido a uma cirurgia para reduzir as patas. O pitbull foi transferido uma clínica-escola em Belo Horizonte, onde irá passar por tratamentos ortopédicos e fisioterapia.
Como denunciar maus-tratos contra animais
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”. A denúncia pode ser feita por meio do telefone 190 da Polícia Militar.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.