A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após término de relacionamento. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.
A autora ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, espalhou excrementos no para-brisas do veículo da autora, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da residência.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, afirmou que o réu “praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo”. “E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.