O Departamento Municipal de Cultura e Turismo iniciou, nesta terça-feira (14), o cadastramento de artistas e espaços culturais de Guararapes para o repasse de recursos da Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, que define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.
Segundo a diretora do Departamento de Cultura e Turismo, Dora Leila Henrique, é importante que todos os trabalhadores culturais – pessoas físicas e jurídicas (exemplo: cantores, atores, artesãos, DJs, fotógrafos, escritores, empresas culturais etc), façam o cadastramento, pois se conseguirem se enquadrar nas exigências da lei emergencial cultural estar cadastrado é a primeira etapa para ser beneficiado.
Para realizar o cadastro os artistas devem acessar o seguinte link: https://www.guararapes.sp.gov.br/portal/servicos/1004/lei-aldir-blanc/ que está disponível no site oficial da Prefeitura no período de 14 de julho a 05 de agosto.
Para quem não possui acesso à ferramenta on-line (internet), o cadastramento poderá ser realizado na Biblioteca Municipal “Guilherme Almeida”, localizada Rua Prudente de Moraes, 575, Centro – telefone: 3606-3497 mediante agendamento prévio.
Sobre a Lei Aldir Blanc
O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e a Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
A lei prevê o pagamento de 3 parcelas da renda emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.
Outro parte do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
Para ter direito à renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.
Os espaços culturais que receberem a renda ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
Quem pode receber o auxílio?
Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
– Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
– Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei. (sendo um deles o Cadastro Municipal)
Quem NÃO pode receber o auxílio?
Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; Pessoa física: quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Que espaços e instituições NÃO podem receber o benefício?
-Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
– Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
– Os geridos pelo Sistema S.